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quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Certificado de Deslocamento, qual sua finalidade?

Poucas pessoas conhecem o Certificado de Deslocamento (CD) ou já ouviram falar nesta figura.

O CD está presente nos acordos que o Brasil, na figura do INSS, possui com alguns países, os chamados Acordos de Totalização. Atualmente o Brasil possui acordos bilaterais e multilaterais.

Os acordos bilaterais são entre o Brasil e os seguintes países: Alemanha, Cabo Verde, Canadá, Chile, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal. Encontram-se em  processo de ratificação no Congresso Nacional acordos com Bélgica, Coreia, Suíça e Quebec (sim, não estou louca, como esta província, segundo a constituição canadense, detém autonomia para o estabelecimento de instrumentos de acordos internacionais, o Brasil firmou um acordo com Quebec em separado do Canadá e estamos aguardando a boa vontade do Congresso Nacional para ratificá-lo).

Os acordos multilaterias são: o Iberoamericano (que abrange Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Portugal e Uruguai) e o do Mercosul (que abrange Argentina, Paraguai e Uruguai).

A íntegra de todos eles é facilmente obtida no site do INSS http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/assuntos-internacionais/assuntos-internacionais-acordos-internacionais-portugues/

Estes acordos tratam de vários temas previdênciários, mas o post de hoje trata apenas do certificado de deslocamento. Afinal, do que se trata este documento? 
O CD nada mais é do que a informação, para o país de destino do brasileiro, de que ele continua contribuinte da seguridade social no Brasil e, em razão do acordo, está livre da contribuição à seguridade social daquele país no qual ficará um período certo de tempo.

Porém, não basta o brasileiro sair do Brasil e seguir realizando contribuições como segurado facultativo. É preciso que ele continue empregado da empresa brasileira e que a empresa continue realizando as contribuições para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) como segurado obrigatório. Portanto, o brasileiro precisa trabalhar no mesmo grupo econômico da empresa da qual é empregado no Brasil e aqui a empresa precisa mantê-lo em sua folha de pagamentos.

Com relação a pagamento de salário ou não no Brasil enquanto ele permanece no exterior, a discussão é grande e não há homogeneidade de ações por parte das empresas uma vez que a legislação dá vazão a algumas interpretações. Mas esta discussão é digna de outro post - se alguém tiver interesse, deixe nos comentários e preparo este tema para o futuro.

Para obter o Certificado de Deslocamento é preciso que tanto a empresa como o empregado providenciem alguns documentos, sendo que a maior responsabilidade é da empresa em apresentar o formulário de requisição preenchido, carimbado e assinado; juntamente com uma carta de solicitação. Para cada Acordo há um formulário específico, porém a carta pode ser um único modelo para todos os países. Juntamente com estes dois arquivos, o empregado precisa fornecer cópia autenticada do RG, CPF e carteira de trabalho e a empresa precisa apresentar uma ficha de registro atualizada (se a ficha de registro é em papel, precisa ser uma cópia autenticada, se for eletrônica, por óbvio, é uma cópia simples). Além disso, as contribuições realizadas pela empresa devem estar em dia pois o INSS verifica o pagamento das seis últimas GFIPs e SEFIPs.

Importante também é observar o prazo no qual estes documentos precisam ser entregues - de 45 a 60 dias antes da saída do empregado do Brasil. Portanto, é preciso que a empresa e o empregado tenham um planejamento sobre sua saída do país, uma vez que alguns países como a Argentina, por exemplo, indeferem de pronto a solicitação caso o prazo acima não seja observado.

Quanto ao período de validade do Certificado, mínimo e máximo, varia de Acordo para Acordo; bem como a possibilidade de prorrogação deste prazo.

Local de entrega dos documentos - Organismo de Ligação. Há para cada país um escritório do INSS no Brasil responsável pela análise do processo de obtenção do Certificado de Deslocamento. O rol destes organismos está na página do INSS, no mesmo link já informado. Se a empresa está próxima a um destes escritórios, mas este não será o responsável por aquele processo, ela pode fazer o protocolo dos documentos nestes escritório, que encaminhará para o organismo competente. Neste caso, é preciso acrescentar mais 5 a 10 dias no prazo. Portanto, os 45 dias acabam se tornando 50 ou 55 dias.

Assim, vamos considerar um brasileiro que vá trabalhar por 2 anos na Itália e seguirá na folha de pagamento do Brasil. Ele trabalha em uma empresa localizada em São Paulo, porém o Organismo de Localização responsável pela Itália fica em Belo Horizonte. 55 dias antes de sua saída, a empresa no Brasil apresentará ao INSS toda a documentação acima informada e, no Organismo de São Paulo. Este encaminhará o processo para BH, que realizará a análise dos documentos, entrará em contato com o Organismo responsável na Itália e então, deferido o processo, encaminhará o Certificado de Deslocamento diretamente para a empresa e para o empregado. Assim, antes de sua saída do país ele já estará na posse do documento.
Ao chegar na Itália não precisará entregá-lo nem para a filial da empresa nem para o órgão de seguridade social deste país, uma vez que o INSS já enviou uma cópia do certificado para a Seguridade Social Italiana.
Uma vez decidido que o empregado ficará mais um período, por exemplo de 6 meses na Itália, a empresa brasileira já deve verificar no Acordo se há a possibilidade de prorrogação do CD e fazer esta solicitação no período informado.

A figura do CD é interessante pois o segurado não perde esta condição no Brasil e não se vê obrigado a contribuir para a Seguridade no país no qual realizará um trabalho por prazo determinado e no qual não pretende se aposentar.

Em linhas gerais, este é procedimento para obtenção do Certificado de Deslocamento. Restou alguma dúvida, quer mais informações? Basta escrever nos comentários e terei prazer em responder!

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