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sábado, 14 de maio de 2011

Curiosidade: a instituição do Imposto de Renda no Brasil e outras informaçõezinhas

Amenizando um pouco os tópicos deste blog, decidi postar algumas informações sobre o surgimento do Imposto de Renda no Brasil.

Ele foi instituído em 1922 através do artigo 31 da Lei nº 4.625 de 31de dezembro de 1922, que orçou a Receita Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1923. Todavia não foi exigido logo após sua instituição, posto ser um tributo complexo (desde sua criação não mudou muito, não é?) exigiu um estudo do governo para regulamentá-lo e organizar a máquina pública para receber a documentação, arrecadação e fiscalização do tributo. A pessoa responsável por todo esse estudo foi o engenheiro (?!?) Francisco Tito de Souza Reis.

Em de 10 de fevereiro de 1924 ele encaminhou um relatório ao Ministro da Fazenda, Sampaio Vidal, no qual apresentou o projeto de modelo de imposto de renda a ser seguido.

Finalmente, o Decreto nº 16.580 de 4 de setembro de 1924 aprovou o regulamento do Serviço de Arrecadação do Imposto de Renda. O órgão máximo da administração era a Delegacia Geral do Imposto de Renda, com sede no Rio de Janeiro. Tinha uma seção em Niterói e Delegacias Fiscais e repartições arrecadadoras situadas nos Estados e Distrito Federal.

Em 1968, a administração tributária da União era exercida pela Direção-Geral da Fazenda Nacional, que supervisionava os Departamentos de Imposto de Renda, Rendas Internas, Rendas Aduaneiras e Arrecadação. A cada Departamento cabiam as funções de tributação e fiscalização.
Nos termos do Decreto nº 63.659 de 20 de novembro de 1968, a Direção-Geral da Fazenda Nacional passou a denominar-se Secretaria da Receita Federal como órgão central de direção superior da administração tributária da União, diretamente subordinada ao Ministro da Fazenda. Estavam extintos os Departamentos de Imposto de Renda, Rendas Internas, Rendas Aduaneiras e Arrecadação.
Em vez de divisão por tributos, foi adotada uma nova estrutura sistêmica, conforme disposto no artigo 4º do Decreto nº 63.659 de 20 de novembro de 1968. Inicialmente eram quatro sistemas: Arrecadação, Fiscalização, Tributação e Informações Econômico-Fiscais, com vínculos técnicos desde os órgãos centrais até as unidades locais.

Posteriormente, em 1968 foi instituído o CPF - Cadastro de Pessoa Física - por força do Decreto-lei nº 401 de 30 de dezembro de 1968.

O leão como símbolo da Receita Federal surgiu de uma campanha publicitária em 1979 que foi escolhido por algumas de suas características:
  1. É o rei dos animais, mas não ataca sem avisar;
  2. É justo;
  3. É leal;
  4. É manso, mas não é bobo.
Será que a Receita Federal tem estas características? Não concordo muito, mas enfim.... ocorre que a imagem do leão está arraigada à RF e hoje  é quase impossível dissociar uma coisa da outra.

Gostou destas informações? Para mais detalhes e curiosidades relacionadas ao Fisco, é possível acessar a página de memória da Receita Federal:  http://www.receita.fazenda.gov.br/Memoria/Default.htm


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terça-feira, 3 de maio de 2011

O prazo para entrega da declaração de IRPF acabou. E agora, como fazer?

O prazo para entrega da declaração de imposto de renda de pessoa física se encerrou na última sexta-feira, 29 de abril. 
Se você perdeu o prazo para entrega da declaração e estava obrigado a apresentá-la, ainda assim deve submetê-la à Receita Federal.

Implicação da entrega da DIRPF em atraso

Não adianta chorar, tentar justificar de mil e uma maneiras ou querer dar um jeitinho, a entrega da declaração em atraso gera sim a cobrança de multa, e o valor, a princípio, é módico: R$ 165,74. Mas, cuidado, este é o valor mínimo, cobrado de quem tiver imposto a restituir ou de quem tiver um saldo de imposto a pagar que, aplicando o cálculo da multa não chegue a este valor.

O percentual da multa é de 1% por mês de atraso, limitado a 20%. A base de cálculo da multa é o imposto de renda devido na declaração.
Portanto, se o IR devido em sua declaração é de R$ 1.000,00 a multa por atraso, no caso da entrega da declaração acontecer no mês de maio, será de R$ 165,74 já que este é o valor mínimo da penalidade.

Procedimento para entrega da DIRPF em atraso

O procedimento de entrega da declaração é o mesmo: deve-se acessar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), baixar o programa de declaração de imposto de renda pessoa física 2011 e o programa Receitanet, este utilizado para enviar a declaração via internet.
Caso prefira, ou não tenha acesso à internet, poderá optar por entregar a declaração em disquete em qualquer CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal. Lembrando que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil não recebem declarações em atraso.

Após a entrega da declaração, será gerada uma notificação de lançamento relativa à multa e também será possível emitir o DARF para pagamento tanto do imposto quanto da multa.

Caso haja saldo de imposto a pagar, será gerado o DARF com o código 0211 (com os acréscimos legais) e outro DARF com o código 5320 relativo à multa por atraso.

O prazo para pagamento da multa sem acréscimos legais é de 45 dias da data da entrega da declaração.

Para verificar o andamento de sua declaração de imposto de renda acesse o site da Receita Federal, entre no link e-Cac, gere um código de acesso e cadastre uma senha e faça a pesquisa de situação fiscal. 
Em havendo pendências, dependendo da pendência, apenas comparecendo ao posto fiscal será possível verificar qual o problema e sua solução.

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