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quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Doação está livre de impostos...#sqn

Quando uma pessoa recebe doação, seja dos pais, avós ou daquela tia distante, surge aquela alegria, os olhos brilham e um dos pensamentos que lhe vem à cabeça é: "Obaaaa! Não preciso pagar imposto sobre este valor que recebi".
Infelizmente este pensamento não está 100% correto. É preciso tomar cuidado, analisar a situação com calma.
Se você está falando de isenção de imposto de renda, está correto: sobre doação recebida não incide imposto de renda, o Governo Federal não vai abocanhar nenhum percentual relativo a este montante, porém, o Governo ESTADUAL, este sim, vai abocanhar uma fatia deste presente que você recebeu, através do ITCMD - Imposto sobre transmissão causa mortis e DOAÇÃO (Também chamado de ITCD ou ICD ou ITD em alguns Estados). Sim! O próprio nome do imposto já informa que um dos seus fatos geradores é o recebimento por DOAÇÃO de valores, bens móveis ou imóveis.

Ok, já sabemos que sobre a doação incide o ITCMD, mas qual é a alíquota? Há algum limite de isenção? Aí mora o perigo para o contribuinte. Como estamos falando em imposto estadual, é preciso analisar a legislação de cada um dos Estados e do Distrito Federal para identificar suas regras de tributação.

Antes de entrarmos neste mérito, já que não existe uma declaração de rendimentos para o governo do Estado, como ele fica sabendo que o contribuinte recebeu uma doação? Simples: a Receita Federal, após a análise da Declaração de Imposto de Renda passa as informações para o Fisco Estadual, de acordo com o domicílio fiscal do contribuinte, legal isso né? Ao menos entre os Fiscos Estaduais e Federal há diálogo, apesar de sabermos que em muitos outros órgãos, vitais para a população, esse diálogo não ocorre. Logicamente esta troca de informações acontece quando o contribuinte informa na Declaração Anual de IR que recebeu uma doação.

Assim, como muita gente se utiliza da figura da doação para fazer "caixa" na Declaração de IR, ou mesmo informa doações realmente ocorridas, fiquem atentos: é preciso analisar se esta doação não deveria ter sido tributada. E obedecer o prazo para pagamento do ITCMD, que, via de regra, para doações é até o momento do recebimento do bem.

Portanto, se você se enquadrar na hipótese de contribuinte que deve recolher o ITCMD, não espere até março/abril do ano seguinte para realizar o pagamento do imposto pois sobre o valor incidirá multas e juros, conforme determinado por cada legislação estadual.

E, se a doação foi informada na declaração de IR, o contribuinte sabe que o imposto era devido, mas mesmo assim não efetuou o pagamento?
Neste caso, aguarde em casa o recebimento de uma notificação por CORREIO da Fazenda Estadual, que solicitará o pagamento do ITCMD ou dará um prazo para o contribuinte apresentar a justificativa pela não quitação do débito.

De acordo com a Resolução nº 09/1992 do Senado Federal, a alíquota máxima do ITCMD é de 8%, porém cada Estado tem a liberdade de determinar a progressividade da alíquota deste imposto ou a adoção de alíquota única, de acordo com critérios internos, contanto que a alíquota não ultrapasse 8%.

Assim, para não me estender muito mais coloco abaixo o link para a Secretaria da Fazenda de cada Estado brasileiro para que você acesse aquele que lhe interessa saber:

 
Estado Alíquota Legislação Link Sefaz
AC 2% LC 112/2002 http://www.sefaznet.ac.gov.br/
AL 2% ou 4% Dec. 10306/2011 http://www.sefaz.al.gov.br/
AP 3% Dec. 3601/2000 http://www.sefaz.ap.gov.br/
AM 2% LC 19/1997 http://www.sefaz.am.gov.br/
BA 3,5% Lei 4826/89 http://www.sefaz.ba.gov.br/
CE 2% ou 4% Lei 13417/2003 http://www.sefaz.ce.gov.br/
DF 4% Dec. 34982/2013 http://www.fazenda.df.gov.br/
ES 4% Lei 10011/2013 http://internet.sefaz.es.gov.br/
GO 2%, 3% ou 4% Dec. 4852/97 http://www.sefaz.go.gov.br/
MA 2% Lei 7799/2002 http://portal.sefaz.ma.gov.br/
MT 2% ou 4% Lei 7850/2002 http://www.sefaz.mt.gov.br/
MS 2% Lei 1810/97 http://www.sefaz.ms.gov.br/
MG 5% Lei 14941/2003 http://www.fazenda.mg.gov.br/
PA 4% Lei 5529/89 http://www.sefa.pa.gov.br/site/
PB 4% Lei 5123/89 http://www.receita.pb.gov.br/
PR 4% Lei 8927/88 http://www.fazenda.pr.gov.br/
PE 2% Lei 13974/2003 https://www.sefaz.pe.gov.br/
PI 4% Lei 4261/89 http://www.sefaz.pi.gov.br/
RJ 4% Lei 1427/89 http://www.rj.gov.br/web/sefaz/
RN 3% Lei 9714/2013 http://www.set.rn.gov.br/
RS 3% Dec 33156/89 https://www.sefaz.rs.gov.br/
RO 2%, 3% ou 4% Dec 15474/2010 http://portal.intranet.sefin.ro.gov.br/
RR 4% Lei 59/1993 https://www.sefaz.rr.gov.br/
SC 1%, 3%, 5%, 7%, 8% Lei 13.136/04  http://www.sef.sc.gov.br/
SP 4% Lei 10705/2000 http://www.fazenda.sp.gov.br/
SE 4% Lei 7724/2013 http://www.sefaz.se.gov.br/
TO 2%, 3% ou 4% Lei 1287/2001 http://www.sefaz.to.gov.br/



Ao ler ou se informar sobre a alíquota aplicável em cada Estado preste atenção em alguns pontos:

1.Na maioria dos Estados a alíquota para os casos de doação e para os casos de transmissão causa mortis são diferentes, uma vez que o imposto é o mesmo (ITCMD) porém o fato gerador difere em um caso e outro.

2. Verifique na legislação estadual a existência de isenção e não-incidência deste imposto.

3. Atente-se ao prazo de pagamento.

4. A maior parte dos Estados oferece o serviço eletrônico para preenchimento dos dados e geração de guia para recolhimento do tributo.

5. E o mais importante, na dúvida, consulte seu advogado, contador ou vá até o posto fiscal do seu Estado para obter a informação correta de como agir.

Por se tratar de legislação estadual, é impossível apresentar aqui no post uma regra geral, válida para o país inteiro. Seria necessário escrever um livro para tratar detalhadamente do tema!

Caso tenha alguma dúvida ou pergunta é só colocar nos comentários!

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Atenção ao prazo do Refis - Lei n° 12.996/2014

Atenção contribuinte que possui débito com a Receita Federal do Brasil (RFB), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - o prazo para adesão ao Refis se iniciou em 1° de agosto porém se ENCERRA já no dia 25 de agosto. 

Toda pessoa física ou jurídica que tiver algum débito com os órgãos acima pode aderir ao Refis instituído pela Lei 12.996/2014. Este Refis alcança as dívidas existentes até 31 de dezembro de 2013 e até mesmo aquelas anteriormente parceladas mas que por qualquer razão não foram quitadas.

De acordo com a lei, o pagamento pode ser realizado até 25/08/2014 à vista, ou a solicitação de pagamento pode ser feita até esta data no caso do parcelamento em até 180 meses, sendo que a primeira parcela vence no próprio dia 25/08/2014.

Aquele que aderir ao programa pode ter uma redução de 60% a 100% das multas de mora e de ofício; de 20% a 40% da multa isolada; de 25% a 45% dos juros e de 100% dos encargos. Os percentuais de redução variam conforme o prazo de pagamento escolhido:



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Forma de pagamento Reduções
Multa de mora e de ofício Multa isolada Juros Encargos
À vista 100,00% 40,00% 45,00% 100,00%
Em até 30 prestações 90,00% 35,00% 40,00% 100,00%
Em até 60 prestações 80,00% 30,00% 35,00% 100,00%
Em até 120 prestações 70,00% 25,00% 30,00% 100,00%
Em até 180 prestações 60,00% 20,00% 25,00% 100,00%


Ressalto que, apesar das reduções acima, nos casos de parcelamento serão acrescidos juros conforme a Taxa Selic, mais 1% relativo ao mês de pagamento da parcela.

A lei determinou também o pagamento de uma antecipação do débito como condição para deferimento do Refis. O percentual da antecipação segue a seguinte regra:

I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1 milhão;
II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1 milhão e menor ou igual a R$ 10 milhões;
III – 15% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 10 milhões e menor ou igual a R$ 20 milhões;
IV – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20 milhões.

Esta antecipação pode ser parcelada em 5 vezes, sendo que a primeira parcela vence no próprio dia 25/08, portanto faça um PLANEJAMENTO: caso tenha a intenção de aderir ao Refis não deixe para fazê-lo no último dia, posto que nesta data vencerá também a primeira parcela da antecipação do débito.

O contribuinte deve fazer o somatório de suas dívidas para definir tanto a quantidade de parcelas a serem pagas como o percentual de antecipação e realizar o pagamento desta antecipação. Posteriormente haverá a consolidação da dívida pela RFB (no caso dos débitos com a Fazenda e o INSS) e pela PGFN (no caso de débitos já em discussão judicial), porém a consolidação será realizada apenas se o contribuinte estiver pagando as parcelas da antecipação e as demais parcelas do REFIS. 

A adesão ao Refis é feita exclusivamente pelo site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisicaejuridica/ParcelamentoLei12996/default.htm) ou pelo site da PGFN (http://www.pgfn.fazenda.gov.br/divida-ativa-da-uniao/todos-os-servicos/informacoes-e-servicos-para-pessoa-fisica/copy_of_parcelamentos/lei-nb0-11-941-2009-2013-reabertura-lei-no-12-865-2013). O contribuinte deve gerar a senha do e-CaC ou possuir Certificado Digital.

Portanto, cautela! Sugiro que o contribuinte contate seu contador ou advogado o quanto antes (se ainda não o fez) para que consolide a dívida, identifique o valor das parcelas da antecipação e do restante do parcelamento e o oriente quanto ao pagamento. Esta consolidação demanda tempo, assim, não deixe para fazê-lo no último dia!!!!

Quem quiser conferir a lei na íntegra, basta acessar o site do Planalto (www.planalto.gov.br).  

Caso queiram tirar alguma dúvida, basta postá-la no comentário! 































quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Disponível 3° Lote de Restituição do IR

A Receita Federal disponibilizou desde o dia 08 de agosto a consulta ao 3° Lote de restituições das declarações de IR pessoa física. Como em anos anteriores, o Fisco realizará o pagamento não só de restituições de declarações entregues este ano - com prioridade para idosos e portadores de deficiência física, mental ou doença grave, mas também a restituição de declarações de anos anteriores - 2008 a 2013.

Como é de conhecimento de todos, as restituições são pagas com a atualização da Taxa Selic. 

Segue tabela da própria Receita Federal com o total de contribuintes contemplados com a restituição, divido por ano base e a respectiva Selic:

Lote de Restituição Multiexercício do IRPF –AGO/14
Ano do exercícioNúmero de ContribuintesValor (R$)
                                    Correção pela Selic  
20141.593.5131.906.847.052,783,64 %(maio de 2014 a agosto de 2014)
201316.62549.608.550,6712,54 %(maio de 2013 a agosto de 2014)
20127.39218.709.182,9919,79 %(maio de 2012 a agosto de 2014)
20113.49317.001.443,1430,54 %(maio de 2011 a agosto de 2014)
20102.5596.332.279,8440,69 %(maio de 2010 a agosto de 2014)
20097291.258.728,4549,15%(maio de 2009 a agosto de 2014)
200883242.762,1261,22%(maio de 2008 a agosto de 2014)


Antenado com a inovação tecnológica, o Fisco também já possui aplicativos para smart phones e tablets que realizam a consulta à restituição e também mostram a situação cadastral do contribuinte (consulta ao CPF).

Tradicionalmente, a consulta à restituição pode ser realizada através do site da RF: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e também através do telefone 146 (Receitafone).

Caso sua declaração ainda esteja na base de dados do Fisco, vale a pena realizar o cadastro no eCaC para verificar se há algum problema com sua declaração ou se até o momento está tudo certo e é preciso apenas aguardar que a restituição seja liberada em lotes subsequentes.

Lembrando que os lotes regulares de restituição de IR são disponibilizados até dezembro/2014 e quanto mais tempo o Fisco leva para liberar a restituição, maior é a correção pela Taxa Selic sobre o valor a ser creditado ao contribuinte.

O pagamento da restituição costuma ser realizado no dia 15 de cada mês e a consulta a cada lote liberada entre os dias 6 e 8 de cada mês.

Minha restituição foi liberada, porém não caiu em minha conta, o que fazer?

A primeira coisa é verificar se os dados bancários para pagamento da restituição foram informados corretamente na declaração. Estando corretos os dados, ou mesmo que o contribuinte note que se equivocou em alguma informação, basta ligar para o Banco do Brasil nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) ou 0800-729-008 (exclusivo para deficientes auditivos) ou mesmo se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil, munido de RG e CPF e solicitar o crédito da restituição para uma conta corrente ou conta poupança de titularidade do próprio contribuinte.

Quer mais informações? Possui alguma dúvida? Mande sua questão pelos comentários e terei prazer em respondê-la!

Retorno ao Blog

Após alguns anos afastada do blog decidi retomar os trabalhos e voltar a atualizá-lo em base semanal. O foco continua sendo a questão dos tributos de pessoas físicas e temas correlatos e estou aberta a sugestões dos leitores e pronta para comentar qualquer dúvida que tenham. Muito bem vindos ao blog e espero que gostem!