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sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Rascunho do IRPF 2016 traz novidades em relação ao aplicativo anterior

Em post do ano passado apresentei minha impressão acerca do novo aplicativo da Receita Federal que permitia fazer um rascunho da DIRPF 2015/2014 para, posteriormente, restaurá-lo no programa da declaração de IRPF liberado em março/ 2015 pelo Fisco.
Como esperado, a Receita Federal aprimorou este aplicativo e o Rascunho do IRPF 2016 traz novidades. Acredito que estes recursos são interessantes principalmente para contadores que assessoram seus clientes durante o ano todo, não apenas quando da elaboração da declaração anual. Assim, não é preciso aguardar a liberação do PGD (programa gerador de declaração) no ano seguinte para colocar todas as informações acumuladas no decorrer de 2015, evita-se assim a ocorrência de erros ou esquecimentos. 
A Receita liberou o aplicativo em julho/2015.Vamos às novidades:
1. Importação da DIRPF 2015 para iniciar ou complementar o Rascunho - esta opção não estava disponível no ano passado e, agora, facilitará sobremaneira uma vez que não será preciso digitar as informações básicas do contribuinte novamente, como era feito na versão anterior;
2. Inclusão de doações efetuadas pelo contribuinte ou seus dependentes no decorrer de 2015. Diferente do PGD, as doações no aplicativo estão dentro da lista de pagamento, inclusive as doações realizadas conforme o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente);
3. No caso de rendimentos recebidos de pessoa física, é possível incluir o CPF da pessoa que realizou o pagamento e informar se ela foi a beneficiária do serviço;
4. Inclusão de rendimentos recebidos com exigibilidade suspensa de pagamento do IR. Como provavelmente a suspensão da retenção do IR está sendo/foi discutida judicialmente, o montante de IR depositado em juízo deve ser reportado;
5. Ocorrendo alienação de bens em 2015 que gerarem rendimentos isentos, estes poderão ser informados no Rascunho; 
6. E um benefício técnico do programa - a inclusão de função para alteração da palavra-chave para recuperar as informações já salvas no Rascunho. Lembrando que, por se tratar de um aplicativo que está na nuvem, não há programa para ser baixado no computador ou em dispositivos móveis, portanto é de suma importância que a pessoa se recorde da palavra-chave para acessar todas as informações já apresentadas. 
Atenção - Não há como recuperar uma palavra-chave. Em caso de perda ou esquecimento da palavra-chave as informações salvas não poderão ser recuperadas!
Infelizmente para aqueles que não desapegaram de declarações impressas, ainda não é possível gerar uma versão para impressão do Rascunho, quem sabe o Fisco não libera esta opção no próximo ano?
O aplicativo pode ser acessado através do computador e de dispositivos móveis. Neste último caso há a possibilidade de baixar o APP IRPF (tanto para Android como para iOS) e selecionar a opçãoRascunho IRPF 2016 ou pelo browser, acessar a página da Receita Federal para dispositivos móveis m-RFB.
Ao acessar a página do Rascunho, a Receita Federal apresenta perguntas e respostas com as principais dúvidas sobre o aplicativo e um breve tutorial em power point que pode ser baixado pelo contribuinte.
Como última informação, o Rascunho está disponível para inclusão e alteração de dados até 28 de fevereiro de 2016, após esta data será permitida apenas a restauração das informações do aplicativo para o PGD IRPF 2017/2016.
Realmente esta inovação facilita a vida de muita gente, todavia não se pode esquecer que com isso o Fisco também tem acesso a várias informações do contribuinte ao longo do ano, dados estes que ele teria apenas com o processamento da declaração a partir de maio do ano seguinte. Como a própria Receita diz não se tratar de uma declaração de imposto de renda, mas de mero rascunho (não se esqueça de restaurar estas informações no programa da declaração IRPF 2017/2016 em março do próximo ano!) a princípio ela não poderá fazer nada com estas informações armazenadas na nuvem, uma vez que podem ser alteradas no decorrer do ano ou mesmo depois, durante a preparação da declaração de IRPF ano que vem. Isso não impede que o Fisco rastreie dados e quando encontrar informações que pareçam inconsistentes abra um alerta no sistema, aguardando apenas a entrega da declaração para iniciar alguma investigação sobre os dados tidos como suspeitos. Acredito que ainda não possuam pessoal/interesse suficiente para fazer esta pré análise mas também entendo que é questão de tempo até que resolvam instaurar um programa de averiguação prévia a partir do Rascunho pois a tecnologia para tal já está aí.