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quinta-feira, 24 de junho de 2010

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

Todas as pessoas que residem no Brasil e que no ano de 2009 possuíam bens, direitos e ativos no exterior devem entregar a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) para o Banco Central do Brasil.
Mas atenção, só estão obrigados a apresentar desta declaração aqueles residentes no Brasil, sejam brasileiros ou estrangeiros, que possuíam patrimônio acima de US$ 100.000,00 no exterior.
Esta declaração não gera saldo de imposto a pagar ou a restituir, é meramente informativa e é utilizada como fonte de estatísticas do Banco Central.
A elaboração da declaração CBE pode ser feita diretamente pelo site do Banco Central (on line) www.bacen.gov.br ou efetuando o download do programa neste mesmo site para envio posterior.

Atenção ao prazo para sua entrega: de 07de junho de 2010 até às 20h de 30 de julho de 2010.

A não entrega da declaração no prazo ou a entrega com informações com erro ou vício possibilita a aplicação de multa ao infrator, portanto, apesar de não gerar nenhum tributo a pagar é uma declaração COMPULSÓRIA e não facultativa. E a multa é bem salgada, pode chegar a R$ 250.000,00.

Assim, verifique seus ativos no exterior, some-os e veja se alcançam o valor de US$ 100.000,00; em alcançando, não deixe de fazer a declaração CBE.

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quinta-feira, 17 de junho de 2010

De olho na restituição da DIR

Os contribuintes pessoas físicas que têm algum saldo de imposto a restituir de sua DIRPF 2010 devem ficar atentos. A partir deste mês a Receita Federal começará a liberar as restituições.

Como já é de praxe, os primeiros a receber serão os contribuintes com mais de 60 anos.

A liberação dos lotes de restituição acontece sempre ao final da primeira quineza de cada mês, sendo que o primeiro lote foi liberado no dia 15 junho. Todas as restiuições, independentemente do lote em que forem liberadas serão acrescidas de juros, de acordo com a Taxa SELIC.
Todo contribuinte que receber a restituição agora em junho, terá um acréscimo de 1,75% relativo à taxa SELIC.

Não se esqueça de verificar o saldo da conta que foi informada na DIRPF para depósito da restituição: conta poupança, conta corrente ou conta conjunta para confirmar se o valor indicado em sua declaração, acrescido de SELIC foi realmente debitado.

No mês de junho também serão pagas as restituições de alguns anos anteriores, conforme cronograma da Receita Federal:
15/06 - 6º Lote Residual da DIRPF 2009 e 18º Lote Residual da DIRPF 2008
23/06 - 31º Lote Residual da DIRPF 2006
24/06 - 28º Lote Residual da DIRPF 2007


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quinta-feira, 10 de junho de 2010

Refis da Crise


Toda pessoa física que aderiu ao Refis da Crise, lei 11941/09 tem até o dia 30 de junho para confirmar sua adesão ao parcelamento.

A confirmação deverá ser feita no e-cac, no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Cuidado se você possui mais de um débito com o Fisco e deseja aderir ao Refis apenas de um deles: neste caso, além da confirmação via e-cac é preciso se dirigir a um posto da Receita Federal para informar qual a dívida que será paga através do parcelamento. Caso opte por parcelar a totalidade da dívida, basta a confirmação via e-cac.

A Receita Federal não costuma prorrogar seus prazos, portanto fique atento ao prazo final: 30 de junho. Aquelas pessoas que não confirmarem a adesão ao Refis até esta data terão seu pedido de parcelamento cancelado!


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quinta-feira, 3 de junho de 2010

Pagamento da DIRPF 2010 Parcelada


Atenção contribuinte! 

Se você teve saldo de imposto a pagar em sua declaração de ajuste anual 2010/2009 e, se parcelou este valor, não se esqueça de pagar em dia todas parcelas.
A Receita Federal permite o pagamento em, no máximo 08 vezes.
Mesmo efetuando os pagamentos até o vencimento, a partir da segunda parcela haverá a incidência de taxa Selic no cálculo.

Não se esqueça: Agora no mês de junho, dia 30, vencerá a 3ª cota do imposto de renda.

Datas de vencimento:
1ª cota: 30 de abril, a qual o contribuinte efetuou o pagamento sem nenhum acréscimo.
A partir da 2ª cota: vencimento no último dia útil do mês, com acréscimo da taxa Selic.

Importante: caso você tenha perdido o prazo para pagamento, deverá acrescentar ainda multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. Ressaltando que o início da contagem da multa é o primeiro dia útil subsequente ao vencimento.

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