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sábado, 14 de agosto de 2010

Estrangeiro pode trabalhar no Brasil?

Sim, estrangeiro pode trabalhar no Brasil, desde que devidamente autorizado pelas autoridades de imigração. A autorização se  dá através do visto que lhe é concedido e cabe ao governo brasileiro a responsabilidade em fiscalizar a empresa ou o local onde será prestado o serviço para confirmar se realmente o expatriado está trabalhando de acordo com o permitido por seu visto.

São sete os tipos de visto concedidos pelo governo brasileiro: visto de cortesia, visto de trânsito, visto de turista, visto diplomático, visto oficial, visto permanente e visto temporário. Todavia, nem todos permitem que o estrangeiro exerça trabalho remunerado no Brasil.

Antes de o estrangeiro obter o visto para trabalhar no Brasil é preciso que ele, ou melhor, a empresa, verifique dentre os tipos de visto disponíveis qual se adequa melhor à situação do expatriado.

Além do visto diplomático e do visto oficial, concedidos a autoridades e funcionários diplomáticos ou de organismos internacionais, é possível exercer atividade remunerada no Brasil o estrangeiro que obtenha os seguintes tipos de visto:


a) Visto permanente - este visto é geralmente o requerido por empresas que desejam trazer ao país estrangeiros para ocupar os cargos de administrador, gerente ou diretor de empresa, ou seja, haverá forte vínculo entre o estrangeiro e a empresa; vínculo este que deve ser comprovado perante as autoridades de imigração para a obtenção deste visto.

b) Visto temporário - este visto possui várias subdivisões, devendo a empresa analisar exatamente qual o papel que deseja que o futuro empregado desempenhe na empresa para que possa solicitar a subdivisão correta.

Os tipos mais comuns de visto temporário, para trabalhar no Brasil, são:

Visto Temporário item V - artigo 13, V, Lei nº 6.815/80 e Resolução Normativa 80/08 do Conselho Nacional de Imigração
  •  Objetivo: Possibilita o exercício de atividades remuneradas com vínculo de emprego com entidade estabelecida no Brasil
  • Requerente: Pessoa jurídica estabelecida no Brasil
  • Obs: em nenhuma hipótese pode o portador de visto temporário exercer cargo ou função de administrador, gerente ou diretor de empresa brasileira, ou estabelecer-se com firma individual, sob pena de cancelamento do seu visto e deportação.
Visto Técnico, válido por 90 dias -  Resolução Normativa 61/04, artigo 6º do Conselho Nacional de Imigração
  •  Objetivo: Possibilita a prestação de serviços de assistência técnica e/ou transferência de tecnologia de empresa estrangeira a empresa estabelecida em território nacional. Não se aplica aos estrangeiros que venham desempenhar funções meramente administrativas, financeiras ou gerenciais em relação à empresa estabelecida no Brasil. O estrangeiro chamado não se destina à substituição de mão-de-obra nacional. Não deve haver vínculo de emprego entre o estrangeiro e a empresa contratante no Brasil.
  • Requerente: Pessoa jurídica contratante estabelecida no Brasil.
Visto Técnico, válido por 01 ano -  Resolução Normativa 61/04, artigo 1º do Conselho Nacional de Imigração
  •  Objetivo: Para obtenção do visto técnico válido por 01 ano, é necessário que o estrangeiro possua pelo menos 03 anos de experiência profissional na área correlata à prestação do serviço técnico (referida comprovação de experiência profissional dar-se-á por meio de uma declaração emitida pelo atual empregador ou pela requerente brasileira, se do mesmo grupo econômico). Dependendo do instrumento que será utilizado para viabilizar o pedido não será necessário que o estrangeiro seja funcionário da empresa do mesmo grupo no exterior.
  • Obs: Pode ser prorrogado por mais 01 ano.
Além destes, há outros tipos de visto temporários, com outras finalidades.

Lembrando que o estrangeiro que trabalhar no Brasil, para sobreviver precisará abrir uma conta em qualquer banco e, para isso, deverá solicitar a emissão de CPF para a Receita Federal . O documento de identificação do estrangeiro é o RNE, solicitado à Polícia Federal. Além destes, caso seja registrado no Brasil, deverá também obter a CTPS. Outro documento importante é a CNH, caso tenha à disposição ou adquira veículo automotor no país, exceto se possuir habilitação internacional.

Tanto o visto como os documentos essenciais (CPF, RNE, CTPS) devem ser providenciados pela empresa o quanto antes para se evitar qualquer transtorno ao expatriado durante sua estada no Brasil.

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