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domingo, 23 de outubro de 2011

"De cujus" e IR - alguma relação?

Dizem que até para morrer pagamos impostos. Eu diria que até depois de morrer pagamos impostos, ao menos obrigações fiscais acessórias ainda são devidas.

Após o falecimento, os herdeiros ou legatários devem abrir o inventário para que recebam os bens deixados pelo "de cujus". Se todos os herdeiros são maiores de idade e estão de acordo com a partilha, tudo poderá ser resolvido de forma mais rápida, via cartório, denominado de inventário extrajudicial. Possível de ser realizado desde 2007 quando entrou em vigor a lei 11.441/07.

Por outro lado, caso menores de idade ou incapazes estejam envolvidos ou haja divergência quanto à partilha dos bens, o inventário deve ser aberto judicialmente e neste caso pode "rolar" por anos e anos.

De uma forma ou de outra, até a finalização do inventário é preciso apresentar a declaração de espólio. A declaração inicial de espólio, a(s) intermediária(s) e a declaração final de espólio.

Cada uma delas tem sua peculiaridade e deve ser feita por um contador ou advogado para que nenhuma informação importante seja omitida.

Caso haja imposto de renda devido, o espólio é o responsável pelo pagamento até a apresentação da declaração final de espólio.

Outra obrigação é o pagamento do ITCMD cuja alíquota no estado de São Paulo é de 4% sobre o valor dos bens que competem a cada um dos herdeiros.

Aí sim, declarações entregues, impostos pagos, o "de cujus" finalmente pode descansar em paz! E o Estado agradece sua última contribuição!!!

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

5º Lote de Restituições Liberado e a Sua Ainda Não Saiu? O que fazer?

Estamos em outubro e a Receita Federal já liberou a consulta ao 5º lote de restituições.

Ansioso, você acessa o site da Receita, faz a consulta e verifique que a restituição ainda não saiu. Que decepção! Será que você está na malha fina?

A primeira coisa a fazer é se lembrar da data em que entregou a declaração pois, quem entregou nos primeiros dias recebe a restituição antes dos contribuintes que deixaram para entregá-la no final do prazo - estes verão a restituição apenas nos últimos lotes.

Recordando o cronograma do pagamento das restituições:

Lote Data Taxa de remuneração Selic
   15/06/2011                   1,99%
   15/07/2011                   2,95%
   15/08/2011                   3,92%
   15/09/2011                   4,59%
   17/10/2011                   5,93%
   16/11/2011     Taxa ainda não divulgada.
   15/12/2011     Taxa ainda não divulgada.

Assim, ainda há os lotes de novembro e dezembro para o recebimento da devolução de imposto.

Porém, caso você não queira esperar até o último lote para saber se há algum problema com sua declaração, basta acessar o e-Cac no site da Receita e verificar se sua declaração ainda está na base de dados do Fisco ou se há alguma pendência.

Caso haja alguma pendência, verifique a que se refere e busque sanar a irregularidade o quanto antes, evitando o recebimento, a partir do próximo ano, de notificação do Fisco para apresentar esclarecimentos.

Geralmente, quando a consulta é realizada no e-Cac, já é possível verificar exatamente a pendência e a partir deste momento, ir atrás da solução.

Um último aviso: os contribuintes que deixarem para regularizar a situação das declarações após o pagamento do último lote de restituições em dezembro, receberá a sua devolução apenas nos lotes residuais, liberados de acordo com critérios estabelecidos pela Receita Federal.

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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Ganho de Capital - Parte II

Seguindo com nosso assunto, há algumas possibilidades do não pagamento de imposto sobre o ganho de capital. São elas:

1. Alienação de ações negociadas no mercado de balcão, dentro do mesmo mês, que não ultrapasse o valor de R$ 20.000,00;
2. No caso dos demais bens, a venda em valor inferior a R$ 35.000,00 dentro do mesmo mês;
3. Caso a venda do único bem imóvel - qualquer que seja - no valor de até R$ 440.000,00 é isento do imposto, desde que este benefício não tenha sido utilizado nos últimos 05 anos;
4. Alienação de imóvel residencial que tenha seu valor aplicado na compra de outro imóvel residencial nos 180 dias seguintes à venda.

Estas são as isenções mais comuns relativas ao imposto sobre o ganho de capital.


Bens em condomínio em condomínio ou em comunhão: deve-se verificar o montante pertencente a cada co-proprietário para determinar o pagamento ou não do imposto.

Lembrando que as isenções acima informadas são aplicáveis apenas aos residentes no Brasil, ou seja, não residentes que vendam bens que se enquadrem em qualquer das possibilidades acima infelizmente devem sim pagar os 15% de imposto sobre o ganho no dia da alienação.

 Porém o Fisco não é mau de todo. Caso o contribuinte residente no exterior pague imposto no país aonde se encontra referente a esta venda ocorrida no Brasil, há a possibilidade de este valor ser compensado até o limite do imposto devido no Brasil, desde que o valor pago no exterior não seja restituído e, caso a pessoa esteja em um país com tratado para evitar a dupla tributação é preciso analisar também se há alguma disposição no tratado.

O pagamento do imposto é realizado apenas via DARF e seu código varia de acordo com a localização do bem e do contribuinte.

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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Ganho de Capital - Parte I

Muita gente desconhece a necessidade de pagar imposto sobre o lucro na venda de um bem - seja ele móvel ou imóvel. E quem conhece, às vezes faz questão de não "se lembrar" desta necessidade.

Pois bem, a Receita Federal determina o pagamento do imposto sobre o Ganho de Capital quando da venda de um bem com lucro.

E se houve prejuízo na venda, posso abater esse valor do meu IR no ano seguinte?
Por óbvio que não, afinal o imposto é para beneficiar o fisco e não o contribuinte. Mesmo porque, ele não entra no cálculo da declaração de ajuste anual, apenas é informado no formulário.

Qual a alíquota deste imposto? Segue a tabela progressiva?
Este imposto não segue a tabela progressiva, possui alíquota única de 15%.

Quando deve ser efetuado o pagamento?
Bom, agora temos que pensar em duas hipóteses:
1. Residente fiscal no Brasil - o fato gerador ocorre no momento no qual a pessoa recebeu o pagamento pela venda do bem e tem o prazo até o último dia útil do mês seguinte para efetuar o pagamento.
2. Não residente fiscal no Brasil - aquela pessoa que possui bens no Brasil mas não é aqui residente, tem como fato gerador também a data em que recebeu o pagamento pela venda do bem. Porém, este também é o prazo que ela possui para efetuar o pagamento do imposto. Ou seja, o atraso de um dia na quitação desta obrigação fiscal gera pelo menos multa sobre o valor de imposto devido.

Como efetuar o cálculo?
A Receita Federal disponibiliza dois programas que auxiliam neste cálculo: o Ganho de Capital e o Ganho de Capital Moeda Estrangeira.
Lembrando que bens adquiridos no exterior, por residentes fiscais no Brasil, após a aquisição da condição de residente, também devem ter o imposto sobre o Ganho de Capital recolhidos no país. Caso haja pagamento de imposto similar no exterior é preciso verificar se o país possui acordo para evitar a dupla tributação ou ao menos reciprocidade de tratamento.

Há alguma forma de escapar do pagamento deste imposto?
Bom, isto e alguns outros detalhes responderei no próximo post!

domingo, 12 de junho de 2011

Ousadia em novo golpe contra os contribuintes

Atenção ao mais novo golpe utilizado para enganar o cidadão desatento!

Provavelmente os golpes via e-mails falsos que dizem terem sido enviados pela Receita Federal solicitando regularização de cadastro do contribuinte não estejam mais funcionando graças à ampla divulgação pelo Fisco de que nenhuma notificação ou solicitação é enviada pela Receita Federal através de e-mail, apenas via correio.

Percebendo que estes falsos emails não estão gerando sucesso os golpistas de plantão criaram uma nova forma de tentar ludibriar os contribuintes mais desatentos: agora estão enviando cartas falsas em nome da Receita Federal solicitando a regularização cadastral da pessoa física.
Cuidado! Este é o mais novo golpe utilizado para obter os dados bancários das pessoas mais desatentas!!!!

A carta abaixo é a prova do novo golpe:

 A carta está nos moldes das cartas enviadas pela Receita Federal. O detalhe muito fácil de se descobrir o golpe é o site indicado pelos golpistas, não é o site da Receita!!!!
O site verdadeiro é o www.receita.fazenda.gov.br e apenas através dele, acessando o e-CAC é possível realizar alterações cadastrais.

Outro detalhe importante é que as cartas verdadeiras sempre são assinadas por um auditor do fisco e não pelo departamento de Auditoria.

Assim, cuidado contribuinte! Ao receber uma carta da Receita busque se certificar de que ela é realmente uma solicitação do Fisco e não mais um golpe que querem aplicar aos mais desavisados.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Receita Federal disponibiliza consulta à restituição do Imposto de Renda

A Receita Federal disponibiliza a partir de hoje a consulta às restituições que serão pagas no primeiro lote, no próximo dia 15 de junho.

Ao digitar o endereço da Fazenda (www.receita.fazenda.gov.br) a página ique se abre oferece algumas opções de encaminhamento, dentre elas a consulta ao 1° lote de restituições.
Nos próximos dias, ao acessar a página inicial da Receita basta procurar pelo link "Restituição do IRPF 2011". Ao entrar nesta página basta digitar o CPF e o código de segurança para confirmar se sua restituição será paga já este mês.

Lembrando que idosos têm preferência e recebem neste primeiro lote sua restituição. Este lote tem o pagamento atualizado pela Taxa Selic acumulada dos meses de maio e junho, de 1,99%.

Nos meses subseqüentes, até dezembro, o método utilizado pelo Fisco será o mesmo: por volta do dia 10 já é possível verificar se sua restituição será paga e o depósito ocorre sempre em meados do dia 15 e, claro, com a Selic acumulada até o mês do pagamento.

Caso sua restituição não saia neste primeiro lote e você queira ter certeza de que não caiu na Malha Fina, basta realizar uma consulta de situação fiscal através do e-Cac. Não havendo pendências na declaração resta somente esperar até que a restituição seja paga em um dos lotes posteriores.

Após a prioridade que a Receita Federal concede aos idosos, os demais contribuintes receberão a restituição por ordem de entrega das declarações: aqueles que entregaram no início de março receberão primeiro e os que deixaram para submeter a declaração nos últimos dias de abril receberão a restituição apenas no final do ano.

 Segue o cronograma de pagamentos das restituições:


Lote Data Taxa de remuneração Selic
15/06/2011 1,99%
15/07/2011 Taxa ainda não divulgada.
15/08/2011 Taxa ainda não divulgada.
15/09/2011 Taxa ainda não divulgada.
17/10/2011 Taxa ainda não divulgada.
16/11/2011 Taxa ainda não divulgada.
15/12/2011 Taxa ainda não divulgada.


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sábado, 14 de maio de 2011

Curiosidade: a instituição do Imposto de Renda no Brasil e outras informaçõezinhas

Amenizando um pouco os tópicos deste blog, decidi postar algumas informações sobre o surgimento do Imposto de Renda no Brasil.

Ele foi instituído em 1922 através do artigo 31 da Lei nº 4.625 de 31de dezembro de 1922, que orçou a Receita Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1923. Todavia não foi exigido logo após sua instituição, posto ser um tributo complexo (desde sua criação não mudou muito, não é?) exigiu um estudo do governo para regulamentá-lo e organizar a máquina pública para receber a documentação, arrecadação e fiscalização do tributo. A pessoa responsável por todo esse estudo foi o engenheiro (?!?) Francisco Tito de Souza Reis.

Em de 10 de fevereiro de 1924 ele encaminhou um relatório ao Ministro da Fazenda, Sampaio Vidal, no qual apresentou o projeto de modelo de imposto de renda a ser seguido.

Finalmente, o Decreto nº 16.580 de 4 de setembro de 1924 aprovou o regulamento do Serviço de Arrecadação do Imposto de Renda. O órgão máximo da administração era a Delegacia Geral do Imposto de Renda, com sede no Rio de Janeiro. Tinha uma seção em Niterói e Delegacias Fiscais e repartições arrecadadoras situadas nos Estados e Distrito Federal.

Em 1968, a administração tributária da União era exercida pela Direção-Geral da Fazenda Nacional, que supervisionava os Departamentos de Imposto de Renda, Rendas Internas, Rendas Aduaneiras e Arrecadação. A cada Departamento cabiam as funções de tributação e fiscalização.
Nos termos do Decreto nº 63.659 de 20 de novembro de 1968, a Direção-Geral da Fazenda Nacional passou a denominar-se Secretaria da Receita Federal como órgão central de direção superior da administração tributária da União, diretamente subordinada ao Ministro da Fazenda. Estavam extintos os Departamentos de Imposto de Renda, Rendas Internas, Rendas Aduaneiras e Arrecadação.
Em vez de divisão por tributos, foi adotada uma nova estrutura sistêmica, conforme disposto no artigo 4º do Decreto nº 63.659 de 20 de novembro de 1968. Inicialmente eram quatro sistemas: Arrecadação, Fiscalização, Tributação e Informações Econômico-Fiscais, com vínculos técnicos desde os órgãos centrais até as unidades locais.

Posteriormente, em 1968 foi instituído o CPF - Cadastro de Pessoa Física - por força do Decreto-lei nº 401 de 30 de dezembro de 1968.

O leão como símbolo da Receita Federal surgiu de uma campanha publicitária em 1979 que foi escolhido por algumas de suas características:
  1. É o rei dos animais, mas não ataca sem avisar;
  2. É justo;
  3. É leal;
  4. É manso, mas não é bobo.
Será que a Receita Federal tem estas características? Não concordo muito, mas enfim.... ocorre que a imagem do leão está arraigada à RF e hoje  é quase impossível dissociar uma coisa da outra.

Gostou destas informações? Para mais detalhes e curiosidades relacionadas ao Fisco, é possível acessar a página de memória da Receita Federal:  http://www.receita.fazenda.gov.br/Memoria/Default.htm


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terça-feira, 3 de maio de 2011

O prazo para entrega da declaração de IRPF acabou. E agora, como fazer?

O prazo para entrega da declaração de imposto de renda de pessoa física se encerrou na última sexta-feira, 29 de abril. 
Se você perdeu o prazo para entrega da declaração e estava obrigado a apresentá-la, ainda assim deve submetê-la à Receita Federal.

Implicação da entrega da DIRPF em atraso

Não adianta chorar, tentar justificar de mil e uma maneiras ou querer dar um jeitinho, a entrega da declaração em atraso gera sim a cobrança de multa, e o valor, a princípio, é módico: R$ 165,74. Mas, cuidado, este é o valor mínimo, cobrado de quem tiver imposto a restituir ou de quem tiver um saldo de imposto a pagar que, aplicando o cálculo da multa não chegue a este valor.

O percentual da multa é de 1% por mês de atraso, limitado a 20%. A base de cálculo da multa é o imposto de renda devido na declaração.
Portanto, se o IR devido em sua declaração é de R$ 1.000,00 a multa por atraso, no caso da entrega da declaração acontecer no mês de maio, será de R$ 165,74 já que este é o valor mínimo da penalidade.

Procedimento para entrega da DIRPF em atraso

O procedimento de entrega da declaração é o mesmo: deve-se acessar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), baixar o programa de declaração de imposto de renda pessoa física 2011 e o programa Receitanet, este utilizado para enviar a declaração via internet.
Caso prefira, ou não tenha acesso à internet, poderá optar por entregar a declaração em disquete em qualquer CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal. Lembrando que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil não recebem declarações em atraso.

Após a entrega da declaração, será gerada uma notificação de lançamento relativa à multa e também será possível emitir o DARF para pagamento tanto do imposto quanto da multa.

Caso haja saldo de imposto a pagar, será gerado o DARF com o código 0211 (com os acréscimos legais) e outro DARF com o código 5320 relativo à multa por atraso.

O prazo para pagamento da multa sem acréscimos legais é de 45 dias da data da entrega da declaração.

Para verificar o andamento de sua declaração de imposto de renda acesse o site da Receita Federal, entre no link e-Cac, gere um código de acesso e cadastre uma senha e faça a pesquisa de situação fiscal. 
Em havendo pendências, dependendo da pendência, apenas comparecendo ao posto fiscal será possível verificar qual o problema e sua solução.

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domingo, 23 de janeiro de 2011

Atenção! Já iniciou o prazo para entrega da Declaração do BACEN

Todo residente fiscal no Brasil que possua bens no exterior que em sua totalidade somem USD 100.000,00 ou mais estão obrigados a apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) do Banco Central do Brasil - BACEN.

Esta declaração que normalmente é liberada pelo BACEN no final do primeiro semestre - entre os meses de maio e julho - este ano foi antecipada; seu início deu-se 'as 9 horas do dia 17 de janeiro e o prazo final de entrega é 'as 20 horas do dia 28 de fevereiro. A Circular 3.523 de 14/01/2011, publicada em 17/01/2011 estabeleceu os prazos de início e término da entrega da declaração.

A circular instituiu outra novidade para este ano: não há mais programa para download, a declaração é elaborada diretamente no site do Banco Central. Todavia não é preciso se preocupar, não há a necessidade de elaborar e submeter a declaração no mesmo instante. É possível interromper o preenchimento e reiniciá-lo posteriormente, basta que seja feito o cadastro corretamente e se memorize a senha de acesso.


Após o preenchimento e finalização da declaração é gerado um número de protocolo, porém só estará garantida a entrega da CBE após a confirmação do envio sem erros.

Lembrando que esta declaração não gera saldo de imposto a pagar ou a restituir, todavia é de entrega obrigatória. O não cumprimento desta determinação ou a entrega com informações erradas ou omissão de dados pode gerar ao declarante uma multa de até R$ 250.000,00.

Então fique atento: não perca o prazo e se certifique de que as informações apresentadas estão corretas para que no futuro não chegue uma notificação de multa em sua casa!

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