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terça-feira, 10 de março de 2015

O que a Receita Federal tem de novo para o IRPF 2015?

Algumas novidades permeiam a Declaração de Imposto de Renda deste ano.

A primeira delas é a possibilidade do contribuinte restaurar a declaração do rascunho elaborado no final do ano passado. Na época em que a Receita Federal lançou o rascunho fiz post sobre o tema.

Outra novidade que traz um grande impacto é a obrigatoriedade do CPF para os dependentes a partir dos 16 anos. Como ainda estamos no início do prazo para a entrega da declaração, caso seu dependente seja menor de 18 anos e não possua CPF ainda dá tempo de emitir o documento e conseguir incluí-lo na declaração. Acesse este link e veja os documentos e procedimentos necessários para a obtenção do documento, diretamente do site do Fisco!

Além disso, este ano caso não queira salvar a declaração em seu computador, o Fisco possibilita que a salve na nuvem. E eu arrisco a dizer que ainda este ano, o contribuinte que salvar sua declaração na nuvem já poderá adiantar a declaração do ano que vem no Rascunho. Vamos aguardar para ver.

Muita gente não liga para o Informe de Rendimentos Financeiros, aquele documento fornecido pelos bancos brasileiros para a informação de saldos e rendimentos das aplicações. Acreditem que esse documento existe por uma razão: as informações que constam nele devem ser reportadas na declaração. E, este ano o Fisco solicita que tanto os rendimentos isentos de aplicações financeiras (poupanças e letras hipotecárias) como os rendimentos de tributação exclusiva de fonte (demais aplicações financeiras) sejam apresentadas com o respectivo CNPJ correspondente àquela aplicação. Assim, verifique com cuidado o seu informe bancário e coloque o CNPJ correto. Algumas instituições financeiras apresentam mais de um CNPJ neste documento, então olhos abertos para informar o número correto.

O contribuinte pode solicitar às fontes pagadoras de serviços médicos e de saúde os comprovantes do ano-calendário 2014, em formato eletrônico. Este arquivo poderá ser importado pelo Programa IRPF 2015 e as informações serão adicionadas à declaração, sem comprometimento dos demais dados preenchidos anteriormente. Está aí uma coisa que eu só acredito vendo. Se alguém souber ou receber este documento eletrônico por favor compartilhe.

Você possui e-CPF? Então sua declaração está pré-preenchida no Portal e-CaC, onde é possível recuperar dados da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos (DMED) e da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). Uma vez restauradas estas informações na declaração, o contribuinte poderá fazer as alterações que julgar necessárias.

Computador não passa de um aparelho ultrapassado para você? Então faça sua declaração em dispositivos móveis, e com mais possibilidades este ano! A Receita Federal tem aplicativos para tablets e smartphones. E agora, mesmo que você tenha rendimentos recebidos de pessoa física e pague carnê leão também poderá entregar a declaração desta forma.

Se computador é ultrapassado para você, imagine entregar a declaração pessoalmente na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil? É coisa do passado, pré-histórica, certo? A Receita tem a mesma opinião, tanto que a partir deste ano não existe mais esta possibilidade. Entra de declaração somente baixando o programa da declaração no computador ou on line ou através dos dispositivos móveis.

Esta é a maior das novidades, na minha opinião. Finalmente a Receita deixou de prejudicar quem tem imposto pago no exterior e deseja compensá-lo na declaração. Agora, o contribuinte nesta situação pode entregar a declaração no modelo Simplificado, o que não era possível até o ano passado!

Estas são as novidades mais relevantes, em minha opinião. No decorrer destes dois meses, caso identifique mais algum novo procedimento, formato ou possibilidade, posto na fan page do Facebook!

Tem alguma dúvida, sugestão ou quer compartilhar alguma opinião? Deixe sua mensagem!