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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Ganho de Capital - Parte I

Muita gente desconhece a necessidade de pagar imposto sobre o lucro na venda de um bem - seja ele móvel ou imóvel. E quem conhece, às vezes faz questão de não "se lembrar" desta necessidade.

Pois bem, a Receita Federal determina o pagamento do imposto sobre o Ganho de Capital quando da venda de um bem com lucro.

E se houve prejuízo na venda, posso abater esse valor do meu IR no ano seguinte?
Por óbvio que não, afinal o imposto é para beneficiar o fisco e não o contribuinte. Mesmo porque, ele não entra no cálculo da declaração de ajuste anual, apenas é informado no formulário.

Qual a alíquota deste imposto? Segue a tabela progressiva?
Este imposto não segue a tabela progressiva, possui alíquota única de 15%.

Quando deve ser efetuado o pagamento?
Bom, agora temos que pensar em duas hipóteses:
1. Residente fiscal no Brasil - o fato gerador ocorre no momento no qual a pessoa recebeu o pagamento pela venda do bem e tem o prazo até o último dia útil do mês seguinte para efetuar o pagamento.
2. Não residente fiscal no Brasil - aquela pessoa que possui bens no Brasil mas não é aqui residente, tem como fato gerador também a data em que recebeu o pagamento pela venda do bem. Porém, este também é o prazo que ela possui para efetuar o pagamento do imposto. Ou seja, o atraso de um dia na quitação desta obrigação fiscal gera pelo menos multa sobre o valor de imposto devido.

Como efetuar o cálculo?
A Receita Federal disponibiliza dois programas que auxiliam neste cálculo: o Ganho de Capital e o Ganho de Capital Moeda Estrangeira.
Lembrando que bens adquiridos no exterior, por residentes fiscais no Brasil, após a aquisição da condição de residente, também devem ter o imposto sobre o Ganho de Capital recolhidos no país. Caso haja pagamento de imposto similar no exterior é preciso verificar se o país possui acordo para evitar a dupla tributação ou ao menos reciprocidade de tratamento.

Há alguma forma de escapar do pagamento deste imposto?
Bom, isto e alguns outros detalhes responderei no próximo post!