Todo trabalhador com registro na carteira de trabalho possui depósitos de FGTS vinculados ao seu PIS. Cada empresa na qual trabalhou "abre" uma conta na Caixa Econômica, porém o vínculo é com o número do seu PIS e com isso o trabalhador consegue enxergar o quanto possui no fundo de garantia relativo a todos os seus anos de trabalho.
É de conhecimento da maioria da população que podemos resgatar o FGTS para a aquisição de imóvel ou quando somos mandados embora da empresa. Porém, estes não são os únicos casos. Segue o rol das situações nas quais o saque do FGTS é permitido:
2. Término do contrato por prazo determinado;
3. Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
5. Aposentadoria;
6. Necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
7. Suspensão do Trabalho Avulso;
8. Falecimento do trabalhador;
9. Idade igual ou superior a 70 anos;
10. Trabalhador ou seu dependente portador do vírus HIV;
11. Trabalhador ou seu dependente acometido de neoplasia maligna - câncer;
12. Trabalhador ou seu dependente em estágio terminal, em razão de doença grave;
13. Conta sem depósito por 3 (três) anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
14. Três anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
15. Compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
A pergunta mais comum que recebo é como saber o saldo da conta do FGTS. A Caixa Econômica Federal envia um extrato a cada dois meses com a movimentação dos meses anteriores, referente a cada empresa na qual tenha trabalhado. Este extrato apresenta os valores depositados e os juros incidentes no período. Caso o trabalhador não receba a correspondência deve entrar em contato com a CEF, atualizar seu endereço e com isso começará a receber o extrato. Outra possibilidade é realizar a consulta diretamente no site do Banco, basta cadastrar a senha para a consulta ao fundo de garantia.
Fora as situações acima, não há a possibilidade de resgatar o dinheiro que está nesta conta e todos sabem o quanto é ridículo o rendimento deste fundo. Assim, recomendo que no momento em que ocorra qualquer das situações acima, faça o resgate do FGTS e, à exceção dos casos de resgate para utilização imediata do dinheiro, aplique este montante no fundo ou aplicação financeira que lhe parecer mais atrativa.
Para cada uma das situações que possibilitam o resgate é necessário apresentar uma lista de documentos, portanto verifique na CEF quais documentos precisa apresentar no seu caso específico para o resgate do FGTS. O site do banco é www.caixa.gov.br.
O trabalhador que atualmente mora no exterior e que teve contribuições ao FGTS durante o período de trabalho no Brasil também tem o direito de resgatar o fundo.
A legislação não faz distinção entre brasileiros ou estrangeiros, portanto se o estrangeiro trabalhou por 2 ou 3 anos no Brasil com contrato de trabalho local, a empresa necessariamente deve ter realizado as contribuições ao FGTS. Este valor é por direito do empregado, não tendo a empresa o direito pedir que ele levante o montante e devolva para a empresa. Esta atitude pode ensejar ação trabalhista por parte do empregado e autuação dos fiscais do trabalho na empresa.
No caso do residente no exterior (brasileiro ou estrangeiro) ter pedido demissão da empresa no Brasil faz-se necessário que aguarde os 3 anos do item 14 acima para solicitar o resgate do FGTS.
Uma boa notícia é que hoje em dia, dependendo do país no qual seja residente, ele não precisa retornar ao Brasil para solicitar o resgate do fundo. É possível fazer todo o trâmite via Consulado Brasileiro conveniado com a CEF. Nos seguintes países alguns consulados já realizam o serviço:
Alemanha, Argentina, Áustria, Bélgica, Bolívia, Espanha, EUA, França, Holanda, Irlanda, Itália, Japão, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Suíça e Uruguai.
Todo o trâmite, documentos para download e endereço dos Consulados é obtido através do link da CEF: http://www.caixa.gov.br/fgts/pf_saque_exterior.asp#
Como este serviço para os residentes no exterior está se expandindo é importante consultar sempre o site da CEF pois este rol tende a aumentar.
Outro fato a se ressaltar no caso de residentes no exterior é que o resgate pode ser solicitado fora do país, porém a conta para depósito necessariamente, hoje em dia, precisa ser uma conta em banco no Brasil. Caso o trabalhador não possua mais nenhuma conta no país, poderá indicar a conta de alguém de sua confiança e a CEF realizará o depósito na conta deste indivíduo.
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