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quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Informações Úteis sobre Resgate de FGTS para Residente no Brasil ou no Exterior

Todo trabalhador com registro na carteira de trabalho possui depósitos de FGTS vinculados ao seu PIS. Cada empresa na qual trabalhou "abre" uma conta na Caixa Econômica, porém o vínculo é com o número do seu PIS e com isso o trabalhador consegue enxergar o quanto possui no fundo de garantia relativo a todos os seus anos de trabalho.

É de conhecimento da maioria da população que podemos resgatar o FGTS para a aquisição de imóvel ou quando somos mandados embora da empresa. Porém, estes não são os únicos casos. Segue o rol das situações nas quais o saque do FGTS é permitido:

1. Demissão sem justa causa;

2. Término do contrato por prazo determinado;

3. Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;

4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

5. Aposentadoria;

6. Necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;

7. Suspensão do Trabalho Avulso;

8. Falecimento do trabalhador;

9. Idade igual ou superior a 70 anos;

10. Trabalhador ou seu dependente portador do vírus HIV;

11. Trabalhador ou seu dependente acometido de neoplasia maligna - câncer;

12. Trabalhador ou seu dependente em estágio terminal, em razão de doença grave;

13. Conta sem depósito por 3 (três) anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;

14. Três anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

15. Compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

A pergunta mais comum que recebo é como saber o saldo da conta do FGTS. A Caixa Econômica Federal envia um extrato a cada dois meses com a movimentação dos meses anteriores, referente a cada empresa na qual tenha trabalhado. Este extrato apresenta os valores depositados e os juros incidentes no período. Caso o trabalhador não receba a correspondência deve entrar em contato com a CEF, atualizar seu endereço e com isso começará a receber o extrato. Outra possibilidade é realizar a consulta diretamente no site do Banco, basta cadastrar a senha para a consulta ao fundo de garantia.

Fora as situações acima, não há a possibilidade de resgatar o dinheiro que está nesta conta e todos sabem o quanto é ridículo o rendimento deste fundo. Assim, recomendo que no momento em que ocorra qualquer das situações acima, faça o resgate do FGTS e, à exceção dos casos de resgate para utilização imediata do dinheiro, aplique este montante no fundo ou aplicação financeira que lhe parecer mais atrativa.

Para cada uma das situações que possibilitam o resgate é necessário apresentar uma lista de documentos, portanto verifique na CEF quais documentos precisa apresentar no seu caso específico para o resgate do FGTS. O site do banco é www.caixa.gov.br.

O trabalhador que atualmente mora no exterior e que teve contribuições ao FGTS durante o período de trabalho no Brasil também tem o direito de resgatar o fundo. 

A legislação não faz distinção entre brasileiros ou estrangeiros, portanto se o estrangeiro trabalhou por 2 ou 3 anos no Brasil com contrato de trabalho local, a empresa necessariamente deve ter realizado as contribuições ao FGTS. Este valor é por direito do empregado, não tendo a empresa o direito pedir que ele levante o montante e devolva para a empresa. Esta atitude pode ensejar ação trabalhista por parte do empregado e autuação dos fiscais do trabalho na empresa.

No caso do residente no exterior (brasileiro ou estrangeiro) ter pedido demissão da empresa no Brasil faz-se necessário que aguarde os 3 anos do item 14 acima para solicitar o resgate do FGTS. 

Uma boa notícia é que hoje em dia, dependendo do país no qual seja residente, ele não precisa retornar ao Brasil para solicitar o resgate do fundo. É possível fazer todo o trâmite via Consulado Brasileiro conveniado com a CEF. Nos seguintes países alguns consulados já realizam o serviço:
Alemanha, Argentina, Áustria, Bélgica, Bolívia, Espanha, EUA, França, Holanda, Irlanda, Itália, Japão, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Suíça e Uruguai.
Todo o trâmite, documentos para download e endereço dos Consulados é obtido através do link da CEF: http://www.caixa.gov.br/fgts/pf_saque_exterior.asp#

Como este serviço para os residentes no exterior está se expandindo é importante consultar sempre o site da CEF pois este rol tende a aumentar.

Outro fato a se ressaltar no caso de residentes no exterior é que o resgate pode ser solicitado fora do país, porém a conta para depósito necessariamente, hoje em dia, precisa ser uma conta em banco no Brasil. Caso o trabalhador não possua mais nenhuma conta no país, poderá indicar a conta de alguém de sua confiança e a CEF realizará o depósito na conta deste indivíduo.

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