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domingo, 23 de outubro de 2011

"De cujus" e IR - alguma relação?

Dizem que até para morrer pagamos impostos. Eu diria que até depois de morrer pagamos impostos, ao menos obrigações fiscais acessórias ainda são devidas.

Após o falecimento, os herdeiros ou legatários devem abrir o inventário para que recebam os bens deixados pelo "de cujus". Se todos os herdeiros são maiores de idade e estão de acordo com a partilha, tudo poderá ser resolvido de forma mais rápida, via cartório, denominado de inventário extrajudicial. Possível de ser realizado desde 2007 quando entrou em vigor a lei 11.441/07.

Por outro lado, caso menores de idade ou incapazes estejam envolvidos ou haja divergência quanto à partilha dos bens, o inventário deve ser aberto judicialmente e neste caso pode "rolar" por anos e anos.

De uma forma ou de outra, até a finalização do inventário é preciso apresentar a declaração de espólio. A declaração inicial de espólio, a(s) intermediária(s) e a declaração final de espólio.

Cada uma delas tem sua peculiaridade e deve ser feita por um contador ou advogado para que nenhuma informação importante seja omitida.

Caso haja imposto de renda devido, o espólio é o responsável pelo pagamento até a apresentação da declaração final de espólio.

Outra obrigação é o pagamento do ITCMD cuja alíquota no estado de São Paulo é de 4% sobre o valor dos bens que competem a cada um dos herdeiros.

Aí sim, declarações entregues, impostos pagos, o "de cujus" finalmente pode descansar em paz! E o Estado agradece sua última contribuição!!!

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

5º Lote de Restituições Liberado e a Sua Ainda Não Saiu? O que fazer?

Estamos em outubro e a Receita Federal já liberou a consulta ao 5º lote de restituições.

Ansioso, você acessa o site da Receita, faz a consulta e verifique que a restituição ainda não saiu. Que decepção! Será que você está na malha fina?

A primeira coisa a fazer é se lembrar da data em que entregou a declaração pois, quem entregou nos primeiros dias recebe a restituição antes dos contribuintes que deixaram para entregá-la no final do prazo - estes verão a restituição apenas nos últimos lotes.

Recordando o cronograma do pagamento das restituições:

Lote Data Taxa de remuneração Selic
   15/06/2011                   1,99%
   15/07/2011                   2,95%
   15/08/2011                   3,92%
   15/09/2011                   4,59%
   17/10/2011                   5,93%
   16/11/2011     Taxa ainda não divulgada.
   15/12/2011     Taxa ainda não divulgada.

Assim, ainda há os lotes de novembro e dezembro para o recebimento da devolução de imposto.

Porém, caso você não queira esperar até o último lote para saber se há algum problema com sua declaração, basta acessar o e-Cac no site da Receita e verificar se sua declaração ainda está na base de dados do Fisco ou se há alguma pendência.

Caso haja alguma pendência, verifique a que se refere e busque sanar a irregularidade o quanto antes, evitando o recebimento, a partir do próximo ano, de notificação do Fisco para apresentar esclarecimentos.

Geralmente, quando a consulta é realizada no e-Cac, já é possível verificar exatamente a pendência e a partir deste momento, ir atrás da solução.

Um último aviso: os contribuintes que deixarem para regularizar a situação das declarações após o pagamento do último lote de restituições em dezembro, receberá a sua devolução apenas nos lotes residuais, liberados de acordo com critérios estabelecidos pela Receita Federal.

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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Ganho de Capital - Parte II

Seguindo com nosso assunto, há algumas possibilidades do não pagamento de imposto sobre o ganho de capital. São elas:

1. Alienação de ações negociadas no mercado de balcão, dentro do mesmo mês, que não ultrapasse o valor de R$ 20.000,00;
2. No caso dos demais bens, a venda em valor inferior a R$ 35.000,00 dentro do mesmo mês;
3. Caso a venda do único bem imóvel - qualquer que seja - no valor de até R$ 440.000,00 é isento do imposto, desde que este benefício não tenha sido utilizado nos últimos 05 anos;
4. Alienação de imóvel residencial que tenha seu valor aplicado na compra de outro imóvel residencial nos 180 dias seguintes à venda.

Estas são as isenções mais comuns relativas ao imposto sobre o ganho de capital.


Bens em condomínio em condomínio ou em comunhão: deve-se verificar o montante pertencente a cada co-proprietário para determinar o pagamento ou não do imposto.

Lembrando que as isenções acima informadas são aplicáveis apenas aos residentes no Brasil, ou seja, não residentes que vendam bens que se enquadrem em qualquer das possibilidades acima infelizmente devem sim pagar os 15% de imposto sobre o ganho no dia da alienação.

 Porém o Fisco não é mau de todo. Caso o contribuinte residente no exterior pague imposto no país aonde se encontra referente a esta venda ocorrida no Brasil, há a possibilidade de este valor ser compensado até o limite do imposto devido no Brasil, desde que o valor pago no exterior não seja restituído e, caso a pessoa esteja em um país com tratado para evitar a dupla tributação é preciso analisar também se há alguma disposição no tratado.

O pagamento do imposto é realizado apenas via DARF e seu código varia de acordo com a localização do bem e do contribuinte.

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