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quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Microempreendedor, não perca o prazo para a entrega da Declaração de Rendimentos 2015

Introdução
Todo Microempreendendor Individual que possui CNPJ está obrigado a entregar uma declaração anual de rendimentos, além da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
A declaração de rendimentos do MEI é a Declaração Anual Simplificada do MEI ou DASN-MEI. Esta declaração é feita online, ou seja, basta acessar o Portal do Simples Nacional e selecionar a opção DASN SIMEI que você já começa a inserir os dados para a sua declaração.Por tratar-se de uma declaração simplificada, no mais puro conceito de simplificado, basta que o contribuinte insira o seu CNPJ e forneça a informação do valor total de seu rendimento bruto para 2015, o rendimento bruto das atividades sujeitas ao ICMS, se for o caso, e se possuía empregados no mesmo ano de 2015. Pronto! A próxima tela mostra todas as contribuições pagas para o ano de 2015 e o botão "Transmitir". Após enviada, é possível imprimir o comprovante de entrega da declaração. Lembrando que os rendimentos a serem informados são aqueles recebidos exclusivamente em razão do serviço ou comércio cadastrado neste CNPJ. Se o contribuinte possui outras fontes de renda mas vinculadas ao seu CPF, como aluguéis ou rendimentos de trabalho assalariado o local certo de apresentá-las é na Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoas Físicas.

Qual o prazo de entrega da DASN-MEI?
De janeiro ao último dia de maio do ano seguinte ao qual a declaração se refere. Portanto para rendimentos de 2015 já está aberto o prazo de entrega da DASN. Cuidado para não perder o prazo!

Entrega da declaração fora do prazo enseja multa?
Com certeza! Pois trata-se de uma obrigação tributária acessória e seu não cumprimento gera uma penalidade. Para resolver isso antes de ser notificado pelo Fisco, basta acessar o site do Simples Nacional conforme descrito acima, transmitir a declaração e, neste momento aparecerá a mensagem que indicará a necessidade de imprimir a notificação da multa por atraso na entrega e do DARF (boleto) para pagamento.

Quais as consequências da não entrega da DASN?
1. A pior delas, pois desencadeia uma série de consequências negativas - impossibilidade de gerar o DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é pago mensalmente e, a partir de 2015 não será mais enviado para casa pelos Correios, tendo o empresário a obrigação de emiti-los mensalmente através do Portal do Simples Nacional. Se não é possível gerar a DAS o contribuinte também permanecerá inadimplente para o ano de 2016.
2. Bloqueio dos benefícios previdenciários em razão do não pagamento dos DAS até a data de vencimento.
3. Multa por atraso na entrega da DASN, no valor mínimo de R$ 50,00. Se a declaração for entregue em atraso antes do contribuinte ser notificado pelo Fisco, haverá uma redução de 50% no valor da multa devida.
4. Impossibilidade de emissão da Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal. A não emissão desta certidão impede que a pessoa faça diversas atividades como compra/venda de imóveis, participação em licitações, solicitação de financiamento perante instituições financeiras, etc.
5. Cancelamento automático do registro do MEI após 12 meses sem o pagamento dos DAS e sem entregar a DASN.

Não tenho tempo para fazer esta declaração, posso delegar a outra pessoa que faça por mim?
Sem nenhum problema, desde que você forneça seu CNPJ, o total dos rendimentos brutos e rendimentos brutos de ICMS e informe a esta pessoa se você possuía empregado registrado em 2015. É importante também apresentar os pagamentos dos DAS de 2015 para que a pessoa confirme se o Fisco identificou todos os pagamentos. Por mais simples que seja esta declaração, é importante que, se a elaboração e entrega for delegada a terceiro, que este seja um contador ou advogado, pessoas experientes no assunto para evitar qualquer dor de cabeça com o Fisco.