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sábado, 31 de julho de 2010

Direitos de Casais Homossexuais

Diante da visão da sociedade de hoje que possibilita aos casais que vivam uma relação homoafetiva de assumirem em público seu relacionamento, os governos ao redor do mundo têm buscado conceder direitos a estes casais e que anteriormente eram "privilégio" apenas de casais heterossexuais.

O Brasil iniciou este processo de reconhecimento de direitos em 2008, por meio de decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ que possibilitou a inclusão de um companheiro do mesmo sexo no plano de saúde de seu parceiro.

Em abril deste ano o mesmo STJ autorizou a adoção por casais homossexuais.
Em junho houve o reconhecimento do direito de recebimento de benefícios previdenciários a pessoas em união homoafetiva estável.

Mais recentemente, em parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda (Parecer nº 1503/2010), devidamente aprovado pelo Ministro da Fazenda, houve a decisão favorável a uma servidora para que ela declare sua companheira como dependente na declaração de Imposto de Renda; desde que esteja comprovada a união estável entre elas. O parecer está balizado no princípio da isonomia de tratamento pois se a legislação possibilita a inclusão de companheiros heterossexuais como dependentes no Imposto de Renda, permitida também deve ser a inclusão do companheiro homossexual na DIRPF.

São decisões e pareceres que abrem precedente para que os casais em união homoafetiva usufruam dos mesmos benefícios - e direitos e deveres - que cabem aos casais heterossexuais.

Restaram dúvidas quanto aos direitos de casais que vivam em união estável homoafetiva? Poste sua pergunta em comentários!
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quarta-feira, 21 de julho de 2010

Como saber se minha restituição está disponível?

Todo contribuinte que teve saldo de imposto de renda a restituir e não recebeu a restituição nos meses de junho e julho pode consultar no próprio site da Receita Federal se sua declaração está ok ou se está na malha fina.

Basta entrar no menu "Cidadão" e no tópico "Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física" clicar no link "Consulta a restituição". Este link o levará a uma tela na qual você informará seu CPF e o código de segurança. Após a confirmação dos dados aparecerá mensagem informando se sua declaração está na base de dados da Receita Federal, se a restituição já está disponível ou se não consta apresentação da declaração.

Outra forma de se manter informado sobre sua regularidade fiscal é cadastrar uma senha no e-CAC, no site da Receita Federal. Com esta senha é possível a consulta de seu histórico perante a Receita Federal.

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terça-feira, 6 de julho de 2010

O que guardar para elaborar a DIR?

Todo ano é a mesma coisa: no final de fevereiro, geralmente depois do carnaval, as pessoas começam a se lembrar que em março deverão elaborar e entregar a declaração de imposto de renda. Então começa a correria...o que mesmo que eu devo informar na declaração? Aonde eu guardei os recibos?
Pois bem, eis aqui um pequeno guia para você se organizar no decorrer do ano para chegar em março e apenas pegar a documentação que já devimente separada e elaborar a DIR. 
Mas é preciso correr para organizar a papelada de 2010, afinal, já estamos em julho, um semestre se passou e você ainda não se organizou!

Dica n° 1: em janeiro, monte uma pasta denominada IRPF/2011 (por exemplo) pois desde janeiro há documentos pertinentes que devem ser guardados. O melhor local para mantê-los é em uma pasta pois em dezembro ela estará praticamente completa e assim evita a correria de última hora atrás da 'papelada'.

Vamos aos documentos:

Comprovantes médicos: são os recibos de planos de saúde e consultas médicas, nestas consideradas médicos  de quaisquer especialidades, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos; além de despesas com hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e proteses ortopédicas e dentárias.
Atenção: medicamentos e vacinas não são considerados despesas médicas dedutíveis, portanto, não adianta guardar o cupom fiscal da farmácia que ele não entrará como dedução em seu imposto de renda!

Comprovantes com instrução: são as mensalidades escolares de cursos regulares (ensino médio, fundamental, superior), cursos de especialização (pós graduação, mestrado, doutorado) ou profissionalizantes.
Atenção: despesas com material escolar/didático, transporte e afins não são consideradas despesas com instrução. É vedada sua utiização como despesa dedutível.

Pagamento de empregada doméstica: se você tem empregado(s) doméstico(s) registrados na CTPS, com recolhimento de INSS, é possível a dedução de contribuições de 01 empregado doméstico por declaração (e não por contribuinte).

Recibos de doações: se você realizar doação para partidos políticos e entidades beneficentes, de acordo com as regras específicas pode informá-las na declaração.

Previdência Privada: seja PGBL ou VGBL é preciso guardar a documentação enviada pela instituição. Geralmente é encaminhado no começo do ano um relatório consolidado do exercício anterior para a inclusão das informações na declaração de imposto de renda.

Comprovante de Rendimentos: para aposentados e empregados ou funcionários públicos, o informe de rendimentos é gerado e encaminhado até o final de fevereiro/início de março, relativo ao exercício anterior, para inclusão na DIRPF. Também são rendimentos e devem ser informados os aluguéis recebidos, fundos de investimento e demais aplicações financeiras. Distribuição de lucros, debêntures e rendimentos como autônomo também devem ser informados na DIRPF.

Aquisição/Venda de bens: quaisquer aquisições ou vendas de bens ocorridas no decorrer do ano calendário devem ser informadas na DIRPF. Portanto, estas movimentações devem ser anotadas e/ou documentadas e guaradadas na pasta para a declaração de imposto de renda.

Importante ressaltar que caso o contribuinte declarante esteja informando dependentes em sua declaração, os bens e rendimentos destes dependentes também deverão constar na declaração do contribuinte declarante.

A omissão de informações pode acarretar o ingresso da declaração na malha fina, a retificação de ofício da DIRPF e o consequente pagamento de multa e juros em razão da omissão ou declaração equivocada.

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