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sábado, 14 de agosto de 2010

Estrangeiro pode trabalhar no Brasil?

Sim, estrangeiro pode trabalhar no Brasil, desde que devidamente autorizado pelas autoridades de imigração. A autorização se  dá através do visto que lhe é concedido e cabe ao governo brasileiro a responsabilidade em fiscalizar a empresa ou o local onde será prestado o serviço para confirmar se realmente o expatriado está trabalhando de acordo com o permitido por seu visto.

São sete os tipos de visto concedidos pelo governo brasileiro: visto de cortesia, visto de trânsito, visto de turista, visto diplomático, visto oficial, visto permanente e visto temporário. Todavia, nem todos permitem que o estrangeiro exerça trabalho remunerado no Brasil.

Antes de o estrangeiro obter o visto para trabalhar no Brasil é preciso que ele, ou melhor, a empresa, verifique dentre os tipos de visto disponíveis qual se adequa melhor à situação do expatriado.

Além do visto diplomático e do visto oficial, concedidos a autoridades e funcionários diplomáticos ou de organismos internacionais, é possível exercer atividade remunerada no Brasil o estrangeiro que obtenha os seguintes tipos de visto:


a) Visto permanente - este visto é geralmente o requerido por empresas que desejam trazer ao país estrangeiros para ocupar os cargos de administrador, gerente ou diretor de empresa, ou seja, haverá forte vínculo entre o estrangeiro e a empresa; vínculo este que deve ser comprovado perante as autoridades de imigração para a obtenção deste visto.

b) Visto temporário - este visto possui várias subdivisões, devendo a empresa analisar exatamente qual o papel que deseja que o futuro empregado desempenhe na empresa para que possa solicitar a subdivisão correta.

Os tipos mais comuns de visto temporário, para trabalhar no Brasil, são:

Visto Temporário item V - artigo 13, V, Lei nº 6.815/80 e Resolução Normativa 80/08 do Conselho Nacional de Imigração
  •  Objetivo: Possibilita o exercício de atividades remuneradas com vínculo de emprego com entidade estabelecida no Brasil
  • Requerente: Pessoa jurídica estabelecida no Brasil
  • Obs: em nenhuma hipótese pode o portador de visto temporário exercer cargo ou função de administrador, gerente ou diretor de empresa brasileira, ou estabelecer-se com firma individual, sob pena de cancelamento do seu visto e deportação.
Visto Técnico, válido por 90 dias -  Resolução Normativa 61/04, artigo 6º do Conselho Nacional de Imigração
  •  Objetivo: Possibilita a prestação de serviços de assistência técnica e/ou transferência de tecnologia de empresa estrangeira a empresa estabelecida em território nacional. Não se aplica aos estrangeiros que venham desempenhar funções meramente administrativas, financeiras ou gerenciais em relação à empresa estabelecida no Brasil. O estrangeiro chamado não se destina à substituição de mão-de-obra nacional. Não deve haver vínculo de emprego entre o estrangeiro e a empresa contratante no Brasil.
  • Requerente: Pessoa jurídica contratante estabelecida no Brasil.
Visto Técnico, válido por 01 ano -  Resolução Normativa 61/04, artigo 1º do Conselho Nacional de Imigração
  •  Objetivo: Para obtenção do visto técnico válido por 01 ano, é necessário que o estrangeiro possua pelo menos 03 anos de experiência profissional na área correlata à prestação do serviço técnico (referida comprovação de experiência profissional dar-se-á por meio de uma declaração emitida pelo atual empregador ou pela requerente brasileira, se do mesmo grupo econômico). Dependendo do instrumento que será utilizado para viabilizar o pedido não será necessário que o estrangeiro seja funcionário da empresa do mesmo grupo no exterior.
  • Obs: Pode ser prorrogado por mais 01 ano.
Além destes, há outros tipos de visto temporários, com outras finalidades.

Lembrando que o estrangeiro que trabalhar no Brasil, para sobreviver precisará abrir uma conta em qualquer banco e, para isso, deverá solicitar a emissão de CPF para a Receita Federal . O documento de identificação do estrangeiro é o RNE, solicitado à Polícia Federal. Além destes, caso seja registrado no Brasil, deverá também obter a CTPS. Outro documento importante é a CNH, caso tenha à disposição ou adquira veículo automotor no país, exceto se possuir habilitação internacional.

Tanto o visto como os documentos essenciais (CPF, RNE, CTPS) devem ser providenciados pela empresa o quanto antes para se evitar qualquer transtorno ao expatriado durante sua estada no Brasil.

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sábado, 31 de julho de 2010

Direitos de Casais Homossexuais

Diante da visão da sociedade de hoje que possibilita aos casais que vivam uma relação homoafetiva de assumirem em público seu relacionamento, os governos ao redor do mundo têm buscado conceder direitos a estes casais e que anteriormente eram "privilégio" apenas de casais heterossexuais.

O Brasil iniciou este processo de reconhecimento de direitos em 2008, por meio de decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ que possibilitou a inclusão de um companheiro do mesmo sexo no plano de saúde de seu parceiro.

Em abril deste ano o mesmo STJ autorizou a adoção por casais homossexuais.
Em junho houve o reconhecimento do direito de recebimento de benefícios previdenciários a pessoas em união homoafetiva estável.

Mais recentemente, em parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda (Parecer nº 1503/2010), devidamente aprovado pelo Ministro da Fazenda, houve a decisão favorável a uma servidora para que ela declare sua companheira como dependente na declaração de Imposto de Renda; desde que esteja comprovada a união estável entre elas. O parecer está balizado no princípio da isonomia de tratamento pois se a legislação possibilita a inclusão de companheiros heterossexuais como dependentes no Imposto de Renda, permitida também deve ser a inclusão do companheiro homossexual na DIRPF.

São decisões e pareceres que abrem precedente para que os casais em união homoafetiva usufruam dos mesmos benefícios - e direitos e deveres - que cabem aos casais heterossexuais.

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quarta-feira, 21 de julho de 2010

Como saber se minha restituição está disponível?

Todo contribuinte que teve saldo de imposto de renda a restituir e não recebeu a restituição nos meses de junho e julho pode consultar no próprio site da Receita Federal se sua declaração está ok ou se está na malha fina.

Basta entrar no menu "Cidadão" e no tópico "Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física" clicar no link "Consulta a restituição". Este link o levará a uma tela na qual você informará seu CPF e o código de segurança. Após a confirmação dos dados aparecerá mensagem informando se sua declaração está na base de dados da Receita Federal, se a restituição já está disponível ou se não consta apresentação da declaração.

Outra forma de se manter informado sobre sua regularidade fiscal é cadastrar uma senha no e-CAC, no site da Receita Federal. Com esta senha é possível a consulta de seu histórico perante a Receita Federal.

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terça-feira, 6 de julho de 2010

O que guardar para elaborar a DIR?

Todo ano é a mesma coisa: no final de fevereiro, geralmente depois do carnaval, as pessoas começam a se lembrar que em março deverão elaborar e entregar a declaração de imposto de renda. Então começa a correria...o que mesmo que eu devo informar na declaração? Aonde eu guardei os recibos?
Pois bem, eis aqui um pequeno guia para você se organizar no decorrer do ano para chegar em março e apenas pegar a documentação que já devimente separada e elaborar a DIR. 
Mas é preciso correr para organizar a papelada de 2010, afinal, já estamos em julho, um semestre se passou e você ainda não se organizou!

Dica n° 1: em janeiro, monte uma pasta denominada IRPF/2011 (por exemplo) pois desde janeiro há documentos pertinentes que devem ser guardados. O melhor local para mantê-los é em uma pasta pois em dezembro ela estará praticamente completa e assim evita a correria de última hora atrás da 'papelada'.

Vamos aos documentos:

Comprovantes médicos: são os recibos de planos de saúde e consultas médicas, nestas consideradas médicos  de quaisquer especialidades, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos; além de despesas com hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e proteses ortopédicas e dentárias.
Atenção: medicamentos e vacinas não são considerados despesas médicas dedutíveis, portanto, não adianta guardar o cupom fiscal da farmácia que ele não entrará como dedução em seu imposto de renda!

Comprovantes com instrução: são as mensalidades escolares de cursos regulares (ensino médio, fundamental, superior), cursos de especialização (pós graduação, mestrado, doutorado) ou profissionalizantes.
Atenção: despesas com material escolar/didático, transporte e afins não são consideradas despesas com instrução. É vedada sua utiização como despesa dedutível.

Pagamento de empregada doméstica: se você tem empregado(s) doméstico(s) registrados na CTPS, com recolhimento de INSS, é possível a dedução de contribuições de 01 empregado doméstico por declaração (e não por contribuinte).

Recibos de doações: se você realizar doação para partidos políticos e entidades beneficentes, de acordo com as regras específicas pode informá-las na declaração.

Previdência Privada: seja PGBL ou VGBL é preciso guardar a documentação enviada pela instituição. Geralmente é encaminhado no começo do ano um relatório consolidado do exercício anterior para a inclusão das informações na declaração de imposto de renda.

Comprovante de Rendimentos: para aposentados e empregados ou funcionários públicos, o informe de rendimentos é gerado e encaminhado até o final de fevereiro/início de março, relativo ao exercício anterior, para inclusão na DIRPF. Também são rendimentos e devem ser informados os aluguéis recebidos, fundos de investimento e demais aplicações financeiras. Distribuição de lucros, debêntures e rendimentos como autônomo também devem ser informados na DIRPF.

Aquisição/Venda de bens: quaisquer aquisições ou vendas de bens ocorridas no decorrer do ano calendário devem ser informadas na DIRPF. Portanto, estas movimentações devem ser anotadas e/ou documentadas e guaradadas na pasta para a declaração de imposto de renda.

Importante ressaltar que caso o contribuinte declarante esteja informando dependentes em sua declaração, os bens e rendimentos destes dependentes também deverão constar na declaração do contribuinte declarante.

A omissão de informações pode acarretar o ingresso da declaração na malha fina, a retificação de ofício da DIRPF e o consequente pagamento de multa e juros em razão da omissão ou declaração equivocada.

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quinta-feira, 24 de junho de 2010

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

Todas as pessoas que residem no Brasil e que no ano de 2009 possuíam bens, direitos e ativos no exterior devem entregar a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) para o Banco Central do Brasil.
Mas atenção, só estão obrigados a apresentar desta declaração aqueles residentes no Brasil, sejam brasileiros ou estrangeiros, que possuíam patrimônio acima de US$ 100.000,00 no exterior.
Esta declaração não gera saldo de imposto a pagar ou a restituir, é meramente informativa e é utilizada como fonte de estatísticas do Banco Central.
A elaboração da declaração CBE pode ser feita diretamente pelo site do Banco Central (on line) www.bacen.gov.br ou efetuando o download do programa neste mesmo site para envio posterior.

Atenção ao prazo para sua entrega: de 07de junho de 2010 até às 20h de 30 de julho de 2010.

A não entrega da declaração no prazo ou a entrega com informações com erro ou vício possibilita a aplicação de multa ao infrator, portanto, apesar de não gerar nenhum tributo a pagar é uma declaração COMPULSÓRIA e não facultativa. E a multa é bem salgada, pode chegar a R$ 250.000,00.

Assim, verifique seus ativos no exterior, some-os e veja se alcançam o valor de US$ 100.000,00; em alcançando, não deixe de fazer a declaração CBE.

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quinta-feira, 17 de junho de 2010

De olho na restituição da DIR

Os contribuintes pessoas físicas que têm algum saldo de imposto a restituir de sua DIRPF 2010 devem ficar atentos. A partir deste mês a Receita Federal começará a liberar as restituições.

Como já é de praxe, os primeiros a receber serão os contribuintes com mais de 60 anos.

A liberação dos lotes de restituição acontece sempre ao final da primeira quineza de cada mês, sendo que o primeiro lote foi liberado no dia 15 junho. Todas as restiuições, independentemente do lote em que forem liberadas serão acrescidas de juros, de acordo com a Taxa SELIC.
Todo contribuinte que receber a restituição agora em junho, terá um acréscimo de 1,75% relativo à taxa SELIC.

Não se esqueça de verificar o saldo da conta que foi informada na DIRPF para depósito da restituição: conta poupança, conta corrente ou conta conjunta para confirmar se o valor indicado em sua declaração, acrescido de SELIC foi realmente debitado.

No mês de junho também serão pagas as restituições de alguns anos anteriores, conforme cronograma da Receita Federal:
15/06 - 6º Lote Residual da DIRPF 2009 e 18º Lote Residual da DIRPF 2008
23/06 - 31º Lote Residual da DIRPF 2006
24/06 - 28º Lote Residual da DIRPF 2007


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quinta-feira, 10 de junho de 2010

Refis da Crise


Toda pessoa física que aderiu ao Refis da Crise, lei 11941/09 tem até o dia 30 de junho para confirmar sua adesão ao parcelamento.

A confirmação deverá ser feita no e-cac, no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Cuidado se você possui mais de um débito com o Fisco e deseja aderir ao Refis apenas de um deles: neste caso, além da confirmação via e-cac é preciso se dirigir a um posto da Receita Federal para informar qual a dívida que será paga através do parcelamento. Caso opte por parcelar a totalidade da dívida, basta a confirmação via e-cac.

A Receita Federal não costuma prorrogar seus prazos, portanto fique atento ao prazo final: 30 de junho. Aquelas pessoas que não confirmarem a adesão ao Refis até esta data terão seu pedido de parcelamento cancelado!


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quinta-feira, 3 de junho de 2010

Pagamento da DIRPF 2010 Parcelada


Atenção contribuinte! 

Se você teve saldo de imposto a pagar em sua declaração de ajuste anual 2010/2009 e, se parcelou este valor, não se esqueça de pagar em dia todas parcelas.
A Receita Federal permite o pagamento em, no máximo 08 vezes.
Mesmo efetuando os pagamentos até o vencimento, a partir da segunda parcela haverá a incidência de taxa Selic no cálculo.

Não se esqueça: Agora no mês de junho, dia 30, vencerá a 3ª cota do imposto de renda.

Datas de vencimento:
1ª cota: 30 de abril, a qual o contribuinte efetuou o pagamento sem nenhum acréscimo.
A partir da 2ª cota: vencimento no último dia útil do mês, com acréscimo da taxa Selic.

Importante: caso você tenha perdido o prazo para pagamento, deverá acrescentar ainda multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. Ressaltando que o início da contagem da multa é o primeiro dia útil subsequente ao vencimento.

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