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sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Rascunho do IRPF 2016 traz novidades em relação ao aplicativo anterior

Em post do ano passado apresentei minha impressão acerca do novo aplicativo da Receita Federal que permitia fazer um rascunho da DIRPF 2015/2014 para, posteriormente, restaurá-lo no programa da declaração de IRPF liberado em março/ 2015 pelo Fisco.
Como esperado, a Receita Federal aprimorou este aplicativo e o Rascunho do IRPF 2016 traz novidades. Acredito que estes recursos são interessantes principalmente para contadores que assessoram seus clientes durante o ano todo, não apenas quando da elaboração da declaração anual. Assim, não é preciso aguardar a liberação do PGD (programa gerador de declaração) no ano seguinte para colocar todas as informações acumuladas no decorrer de 2015, evita-se assim a ocorrência de erros ou esquecimentos. 
A Receita liberou o aplicativo em julho/2015.Vamos às novidades:
1. Importação da DIRPF 2015 para iniciar ou complementar o Rascunho - esta opção não estava disponível no ano passado e, agora, facilitará sobremaneira uma vez que não será preciso digitar as informações básicas do contribuinte novamente, como era feito na versão anterior;
2. Inclusão de doações efetuadas pelo contribuinte ou seus dependentes no decorrer de 2015. Diferente do PGD, as doações no aplicativo estão dentro da lista de pagamento, inclusive as doações realizadas conforme o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente);
3. No caso de rendimentos recebidos de pessoa física, é possível incluir o CPF da pessoa que realizou o pagamento e informar se ela foi a beneficiária do serviço;
4. Inclusão de rendimentos recebidos com exigibilidade suspensa de pagamento do IR. Como provavelmente a suspensão da retenção do IR está sendo/foi discutida judicialmente, o montante de IR depositado em juízo deve ser reportado;
5. Ocorrendo alienação de bens em 2015 que gerarem rendimentos isentos, estes poderão ser informados no Rascunho; 
6. E um benefício técnico do programa - a inclusão de função para alteração da palavra-chave para recuperar as informações já salvas no Rascunho. Lembrando que, por se tratar de um aplicativo que está na nuvem, não há programa para ser baixado no computador ou em dispositivos móveis, portanto é de suma importância que a pessoa se recorde da palavra-chave para acessar todas as informações já apresentadas. 
Atenção - Não há como recuperar uma palavra-chave. Em caso de perda ou esquecimento da palavra-chave as informações salvas não poderão ser recuperadas!
Infelizmente para aqueles que não desapegaram de declarações impressas, ainda não é possível gerar uma versão para impressão do Rascunho, quem sabe o Fisco não libera esta opção no próximo ano?
O aplicativo pode ser acessado através do computador e de dispositivos móveis. Neste último caso há a possibilidade de baixar o APP IRPF (tanto para Android como para iOS) e selecionar a opçãoRascunho IRPF 2016 ou pelo browser, acessar a página da Receita Federal para dispositivos móveis m-RFB.
Ao acessar a página do Rascunho, a Receita Federal apresenta perguntas e respostas com as principais dúvidas sobre o aplicativo e um breve tutorial em power point que pode ser baixado pelo contribuinte.
Como última informação, o Rascunho está disponível para inclusão e alteração de dados até 28 de fevereiro de 2016, após esta data será permitida apenas a restauração das informações do aplicativo para o PGD IRPF 2017/2016.
Realmente esta inovação facilita a vida de muita gente, todavia não se pode esquecer que com isso o Fisco também tem acesso a várias informações do contribuinte ao longo do ano, dados estes que ele teria apenas com o processamento da declaração a partir de maio do ano seguinte. Como a própria Receita diz não se tratar de uma declaração de imposto de renda, mas de mero rascunho (não se esqueça de restaurar estas informações no programa da declaração IRPF 2017/2016 em março do próximo ano!) a princípio ela não poderá fazer nada com estas informações armazenadas na nuvem, uma vez que podem ser alteradas no decorrer do ano ou mesmo depois, durante a preparação da declaração de IRPF ano que vem. Isso não impede que o Fisco rastreie dados e quando encontrar informações que pareçam inconsistentes abra um alerta no sistema, aguardando apenas a entrega da declaração para iniciar alguma investigação sobre os dados tidos como suspeitos. Acredito que ainda não possuam pessoal/interesse suficiente para fazer esta pré análise mas também entendo que é questão de tempo até que resolvam instaurar um programa de averiguação prévia a partir do Rascunho pois a tecnologia para tal já está aí.

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Prefeitura de São Paulo e o parcelamento de dívidas - PPI 2014

Projeto de Lei (PL) enviado em 14 de agosto pela Prefeitura de SP para a Câmara dos Vereadores para a abertura do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) foi aprovado e entrou em vigor em janeiro de 2015.  Este PPI abrange o IPTU, o ITBI, o ISS e outros tributos e dívidas para com a Prefeitura de SP. O programa visa reduzir em 75% as multas e 85% os juros relativos aos débitos, mas atenção: o prazo para aderir ao PPI se encerra em 30 abril, portanto, corra para fazer as contas e decidir qual o melhor parcelamento para sua dívida!

O PL foi transformado na Lei n° 16.097/2014. O site da prefeitura é bem didático nas instruções de como realizar a adesão ao pagamento. Para verificar o passo a passo clique aqui.

De acordo com este programa, os contribuintes de São Paulo com dívidas tributárias e não tributárias cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2013 terão nova oportunidade de regularizar sua situação com o Governo Municipal no tocante a dívidas de IPTU, ISS, taxa do lixo e as chamadas multas de postura (ex. por falta de muro no imóvel, falta de conservação das calçadas, falta de limpeza, etc). 

O PPI reduz a incidência de multas de juros por atraso no pagamento destes valores e pode fazer com que sua dívida seja parcelada em até 120 meses (10 anos), desde que a parcela mínima seja de R$ 40,00 para pessoas físicas e R$ 200,00 para PJs.

No pagamento à vista haverá a redução de 75% da multa dos juros de mora. Já para valores parcelados a redução será de 50% da multa e 50% dos juros todavia é importante ressaltar que sobre as parcelas haverá a incidência mensal da Taxa Selic, mais 1% no mês do pagamento.

De acordo com a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico a adesão ao programa pode ser realizada até 30/04/2015 e o primeiro passo é obter a Senha Web que deve ser solicitada via internet, porém deverá ser desbloqueada em uma das Praças de Atendimento da Prefeitura, variando a localização de PF ou PJ.

Depois, é só entrar novamente no site da Prefeitura, no link do PPI e seguir as instruções.

Lembre-se que o atraso em 60 dias da primeira parcela ou da parcela única ou o atraso em 90 dias de qualquer parcela a partir da segunda acarretará no rompimento do PPI e na perda de todos os benefícios concedidos por meio deste acordo.

Então não deixe para o último minuto e aproveite estes 15 dias restantes do prazo para regularizar sua situação perante a Prefeitura de São Paulo!

terça-feira, 10 de março de 2015

O que a Receita Federal tem de novo para o IRPF 2015?

Algumas novidades permeiam a Declaração de Imposto de Renda deste ano.

A primeira delas é a possibilidade do contribuinte restaurar a declaração do rascunho elaborado no final do ano passado. Na época em que a Receita Federal lançou o rascunho fiz post sobre o tema.

Outra novidade que traz um grande impacto é a obrigatoriedade do CPF para os dependentes a partir dos 16 anos. Como ainda estamos no início do prazo para a entrega da declaração, caso seu dependente seja menor de 18 anos e não possua CPF ainda dá tempo de emitir o documento e conseguir incluí-lo na declaração. Acesse este link e veja os documentos e procedimentos necessários para a obtenção do documento, diretamente do site do Fisco!

Além disso, este ano caso não queira salvar a declaração em seu computador, o Fisco possibilita que a salve na nuvem. E eu arrisco a dizer que ainda este ano, o contribuinte que salvar sua declaração na nuvem já poderá adiantar a declaração do ano que vem no Rascunho. Vamos aguardar para ver.

Muita gente não liga para o Informe de Rendimentos Financeiros, aquele documento fornecido pelos bancos brasileiros para a informação de saldos e rendimentos das aplicações. Acreditem que esse documento existe por uma razão: as informações que constam nele devem ser reportadas na declaração. E, este ano o Fisco solicita que tanto os rendimentos isentos de aplicações financeiras (poupanças e letras hipotecárias) como os rendimentos de tributação exclusiva de fonte (demais aplicações financeiras) sejam apresentadas com o respectivo CNPJ correspondente àquela aplicação. Assim, verifique com cuidado o seu informe bancário e coloque o CNPJ correto. Algumas instituições financeiras apresentam mais de um CNPJ neste documento, então olhos abertos para informar o número correto.

O contribuinte pode solicitar às fontes pagadoras de serviços médicos e de saúde os comprovantes do ano-calendário 2014, em formato eletrônico. Este arquivo poderá ser importado pelo Programa IRPF 2015 e as informações serão adicionadas à declaração, sem comprometimento dos demais dados preenchidos anteriormente. Está aí uma coisa que eu só acredito vendo. Se alguém souber ou receber este documento eletrônico por favor compartilhe.

Você possui e-CPF? Então sua declaração está pré-preenchida no Portal e-CaC, onde é possível recuperar dados da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos (DMED) e da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). Uma vez restauradas estas informações na declaração, o contribuinte poderá fazer as alterações que julgar necessárias.

Computador não passa de um aparelho ultrapassado para você? Então faça sua declaração em dispositivos móveis, e com mais possibilidades este ano! A Receita Federal tem aplicativos para tablets e smartphones. E agora, mesmo que você tenha rendimentos recebidos de pessoa física e pague carnê leão também poderá entregar a declaração desta forma.

Se computador é ultrapassado para você, imagine entregar a declaração pessoalmente na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil? É coisa do passado, pré-histórica, certo? A Receita tem a mesma opinião, tanto que a partir deste ano não existe mais esta possibilidade. Entra de declaração somente baixando o programa da declaração no computador ou on line ou através dos dispositivos móveis.

Esta é a maior das novidades, na minha opinião. Finalmente a Receita deixou de prejudicar quem tem imposto pago no exterior e deseja compensá-lo na declaração. Agora, o contribuinte nesta situação pode entregar a declaração no modelo Simplificado, o que não era possível até o ano passado!

Estas são as novidades mais relevantes, em minha opinião. No decorrer destes dois meses, caso identifique mais algum novo procedimento, formato ou possibilidade, posto na fan page do Facebook!

Tem alguma dúvida, sugestão ou quer compartilhar alguma opinião? Deixe sua mensagem!