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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Doações que podem ser abatidas do Imposto de Renda

O final do ano está chegando e não só de Papai Noel, panetones e presentes é que devemos ocupar nossa cabeça. Já está em tempo de pensar na declaração de imposto de renda de 2015, especialmente se você tem ao menos 80% de certeza de que apresentará a declaração completa.

Se este é o seu caso, chegou a hora de pensar em fazer aquela doação que lhe ajudará a reduzir o imposto devido na declaração.

De acordo com as atuais regras, o contribuinte pessoa física pode utilizar como dedução o equivalente a até 6% do imposto devido a ser apurado na declaração de ajuste anual para doação a entidades vinculadas ao Estatuto da Criança, Fundos do idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e incentivo aoDesporto. 

A grande questão é saber qual é este limite para realizar a doação. Se você é uma pessoa boa de coração e deseja doar qualquer valor sem pensar em IR, saberá se atingiu este limite apenas quando da elaboração da declaração. Agora, se esta doação faz parte de um planejamento tributário para direcionar parte de seu imposto devido para uma finalidade específica e com isso reduzir o valor do imposto devido na declaração (e por consequencia, reduzindo o saldo de IR a pagar ou aumentando o valor da restituição, ambas variações pequenas, não pense que vai restituir rios de dinheiro por fazer a doação!) é interessante fazer o cálculo do IR devido, afinal agora em dezembro as pessoas já têm em mãos todos os rendimentos e despesas dedutíveis realizadas no ano.

Além do cálculo, é preciso se atentar ao fato de que nem todas as instituições e projetos estão vinculados às leis acima citadas e, portanto não permitem a dedução do IR. A instituição deve informar ao doador se participa ou não deste incentivo e também há alguns sites que apresentam projetos que permitem a dedução do IR, como o Partio que inclusive disponibiliza uma ferramenta de calculadora para auxiliar a pessoa no cálculo do valor a ser abatido do IR com a doação.

Normalmente a Receita Federal permite que doações realizadas até 31 de dezembro ingressem como dedutíveis na declaração de IR do ano seguinte. Doações realizadas a partir de janeiro de 2015 só entrarão na declaração de 2016. Exceção a esta regra é a doação aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Para estes fundos, o contribuinte pode realizar a doação diretamente no programa da DIRPF, entre março e abril, sendo que a doação deve ser paga até 30 de abril de 2015, através de Darf gerado diretamente pelo programa. (Esta pelo menos foi a regra utilizada em 2014. Caso o Fisco apresente qualquer alteração neste sentido, informarei).
Importante deixar bem claro que usar estas deduções na declaração do imposto de renda não significa ficar com mais dinheiro no bolso. O contribuinte realiza uma doação (ou seja, dá dinheiro a uma instituição). O benefício é que este montante pode ser deduzido do imposto devido, no limite de 6%. Você pratica uma boa ação e reduz o seu imposto, mas o dinheiro não fica com você.

Além das doações aos programas e instituições acima, no limite de 6% do imposto devido, é possível também realizar doações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas-PCD) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e bater até 1% do imposto devido para doações em cada programa. Portanto, somando todas as doações, o contribuinte pessoa física pode abater até 8% do imposto devido na declaração de imposto de renda. Basta ter paciência para identificar as entidades e programas que permitem este abatimento, realizar as doações, pegar os comprovantes e documentar tudo na declaração de IR do próximo ano.

Quer mais detalhes? Deixe nos comentários sua pergunta. Será um prazer respondê-la!