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quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Isenções fiscais e Benefícios para Portadores de Deficiência

A legislação brasileira ao apresentar isenções para deficiente físico, muitas vezes no mesmo artigo inclui a pessoa portadora de doenças graves e apresenta um rol de doenças, que podem gerar a deficiência física ou apenas informam a deficiência física em si. Importante salientar que as legislações locais (municipal ou estadual) também podem apresentar estes benefícios, assim é preciso se informar em seu município se há algum outro benefício que o portador de deficiência física ou doença grave tem direito.

Elenco a seguir os impostos que entendo serem mais relevantes:

1. Imposto de Renda

A isenção é válida apenas para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia, os portadores das seguintes doenças: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa.
É preciso que o contribuinte passe por um médico do governo (municipal, estadual ou federal) para que um laudo, nos moldes solicitados pela Receita Federal seja emitido para que tenha direito a esta isenção.
Lembrando que a obrigação acessória de entrega da Declaração de Ajuste Anual continua devida, mesmo que o contribuinte tenha a isenção do IR em razão da invalidez ou doença grave


2. IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados

O portador de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, podem adquirir, seja diretamente ou mesmo através de seu representante legal, de acordo com a Lei nº 8.989/95, prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, até 31.12.2014, veículo automotor de passageiro ou de uso misto com isenção de IPI, desde que seja veículo produzido no Brasil e classificado na posição 87.03 da TIPI (tabela de incidência do IPI).

3. ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias - na aquisição de veículos

Além do IPI acima citado, o portador de deficiência física, visual, mental e o autista estão isentas do ICMS na aquisição de veículos. Esta isenção está regulamentada no Convênio ICMS 38/2012. Porém, para ter validade, a isenção precisa ser reconhecida pelo Fisco estadual. Portanto é preciso analisar as exigências de cada estado, que costumam ser a apresentação de um requerimento e um laudo médico anexo a esta solicitação. 
A isenção só tem validade para veículos novos, cujo valor seja inferior a R$ 70.000,00 e só é permitida a cada 2 anos.

4. IOF - Imposto sobre movimentações financeiras

A mesma legislação que trata do IPI também permite a isenção de IOF para portadores de deficiência.

5. IPVA - Imposto sobre veículo automotor

Por se tratar de imposto estadual deve-se verificar em cada estado se há esta isenção para o portador de deficiência ou não.
No caso do estado de São Paulo, há a isenção, porém o laudo que deve ser apresentado é aquele emitido apenas pelo Detran, que vai especificar quais adaptações são necessárias no veículo. Outros documentos exigidos podem ser conferidos no site da Secretaria da Fazenda, o qual já passei em post anterior

Seguem também alguns benefícios:

a) Aposentadoria por Invalidez

Caso o segurado necessite de auxílio permanente de outra pessoa a aposentadoria por invalidez terá uma acréscimo de 25%, após comprovação de perícia média do INSS. Ressalto que este acréscimo chegará até o teto da aposentadoria paga pelo INSS.

b) Amparo Social

Este benefício pode ser requerido por qualquer pessoa, seja ela contribuinte do INSS ou não, cuja renda per capita familiar mensal seja inferior a 1/4 de um salário mínimo. Ainda, a pessoa deve se enquadrar na seguinte definição de portador de deficiência: pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho, ou seja, aquela que apresenta perdas ou reduções da sua estrutura, ou função anatômica, fisiológica, psicológica ou mental, de caráter permanente.
Novamente, o benefício será pago após comprovação da deficiência por perícia médica do INSS e também por avaliação social do INSS.
O valor deste benefício é de 1 salário mínimo

c) Gratuidade na passagem de ônibus, trem ou barco interestadual

A 
Lei 
8.899/94 regulamentada pelo 
Decreto
 3.691/2000 determina que deficientes que recebam até 1 salário mínimo podem viajar de ônibus, trem ou barco para outros Estados sem pagar a passagem.
Verifique em seu município se a passagem de ônibus, trem e metrô - transporte municipal - também são isentas para o deficiente.

Caso haja qualquer dúvida ou queiram mais informações sobre o tema, basta deixar um comentário!

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