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quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Empreendedor Individual

Estamos vivendo no Brasil a era do empreendedorismo. A cada dia mais e mais pessoas decidem deixar sua vida de empregado para serem empreendedores. Normalmente o primeiro passo é dado com a pessoa iniciando uma atividade na qual ela é a responsável por todas as frentes: produção, venda, propaganda e marketing, finanças. Estas pessoas são chamadas de microempreendedores individuais - MEI e é interessante que elas saibam separar os custos e lucros de seu negócio das despesas pessoais.

Legalmente falando, a Lei Complementar 123/06, a lei do Simples Nacional regula a atividade do empreendedor. Apesar de sabermos que a legislação brasileira, especialmente no tocante aos tributos, mais complica do que simplifica a vida dos contribuintes, no caso do MEI o legislador realmente resolveu simplificar as coisas. Vejamos:

1. Para a obtenção do CNPJ, o MEI pode fazer o cadastro diretamente via internet, no Portal do Empreendedor http://www.portaldoempreendedor.gov.br/. Neste portal o empreendedor encontrará os formulários que deve preencher, perguntas frequentes e, inclusive é possível dar baixa no cadastro caso o negócio não tenha sucesso.

2. O CNPJ não o obriga a ter contador. Sim, o MEI pode realizar o controle de suas próprias finanças sem a necessidade de ter custo com o contador. Porém é preciso ser organizado para não deixar com que esta parte financeira ocupe muito espaço, obrigando o empreendedor a deixar de lado sua atividade para focar nas finanças.

3. É preciso que o MEI verifique com a Prefeitura se há a possibilidade de realizar sua atividade na localização desejada. Apesar do CNPJ sair na hora no Portal do Empreendedor, ele emite um alvará provisório com validade de 180 dias e somente a Prefeitura poderá emitir o alvará definitivo.

4. Não há o pagamento de nenhuma taxa para abertura da empresa. Portanto, se você procurar um contador ou um despachante, saiba que qualquer valor que eles aleguem ser devido, irá para eles, já que todo o trâmite é realizado através do Portal do Empreendedor e nenhuma taxa é devida.

5. Com relação a tributos, o MEI não paga nenhum imposto federal, apenas sua contribuição ao INSS (R$ 36,90) e o ICMS (R$ 1,00) no caso de comércio/indústria ou ISS (R$ 5,00) no caso de serviços. Exatamente! E o recolhimento é realizado mensalmente através da guia DAS emitida pelo aplicativo PGMEI no próprio Portal.

6. O MEI não participa do programa Nota Fiscal Paulista/Paulista ou no programa de nota fiscal na cidade na qual o negócio está localizado. E também não está obrigado a emitir nota fiscal para clientes pessoa física. Sua obrigação de emitir notas fiscais é apenas para vendas realizadas para pessoas jurídicas.

7. O limite de faturamento anual para ser um MEI é R$ 50.000,00. Portanto, atenção: com faturamentos superiores é preciso migrar para microempresa e neste caso haverá a necessidade de um contador bem como a necessidade do pagamento de impostos relativos a 4% da receita e todas as obrigações acessórias decorrentes.

8. Anualmente o MEI deve entregar uma declaração, chamada de DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI), cujo prazo é 31 de maio. Portanto, o empreendedor deve entregar esta declaração para a sua empresa e a declaração de pessoa física até 30 de abril. São 2 obrigações distintas!!!!!

9. Uma dica importante é o MEI fazer uma retirada de pro labore mensal para pagamento de suas despesas particulares e não utilizar o lucro da empresa para estes pagamentos, separar a vida da empresa da vida pessoal é importante para a saúde financeira da empresa.

10. Uma última informação - o MEI só pode ter um único empregado e somente pode pagar um salário mínimo ou o teto do salário local.

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