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segunda-feira, 13 de abril de 2015

Prefeitura de São Paulo e o parcelamento de dívidas - PPI 2014

Projeto de Lei (PL) enviado em 14 de agosto pela Prefeitura de SP para a Câmara dos Vereadores para a abertura do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) foi aprovado e entrou em vigor em janeiro de 2015.  Este PPI abrange o IPTU, o ITBI, o ISS e outros tributos e dívidas para com a Prefeitura de SP. O programa visa reduzir em 75% as multas e 85% os juros relativos aos débitos, mas atenção: o prazo para aderir ao PPI se encerra em 30 abril, portanto, corra para fazer as contas e decidir qual o melhor parcelamento para sua dívida!

O PL foi transformado na Lei n° 16.097/2014. O site da prefeitura é bem didático nas instruções de como realizar a adesão ao pagamento. Para verificar o passo a passo clique aqui.

De acordo com este programa, os contribuintes de São Paulo com dívidas tributárias e não tributárias cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2013 terão nova oportunidade de regularizar sua situação com o Governo Municipal no tocante a dívidas de IPTU, ISS, taxa do lixo e as chamadas multas de postura (ex. por falta de muro no imóvel, falta de conservação das calçadas, falta de limpeza, etc). 

O PPI reduz a incidência de multas de juros por atraso no pagamento destes valores e pode fazer com que sua dívida seja parcelada em até 120 meses (10 anos), desde que a parcela mínima seja de R$ 40,00 para pessoas físicas e R$ 200,00 para PJs.

No pagamento à vista haverá a redução de 75% da multa dos juros de mora. Já para valores parcelados a redução será de 50% da multa e 50% dos juros todavia é importante ressaltar que sobre as parcelas haverá a incidência mensal da Taxa Selic, mais 1% no mês do pagamento.

De acordo com a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico a adesão ao programa pode ser realizada até 30/04/2015 e o primeiro passo é obter a Senha Web que deve ser solicitada via internet, porém deverá ser desbloqueada em uma das Praças de Atendimento da Prefeitura, variando a localização de PF ou PJ.

Depois, é só entrar novamente no site da Prefeitura, no link do PPI e seguir as instruções.

Lembre-se que o atraso em 60 dias da primeira parcela ou da parcela única ou o atraso em 90 dias de qualquer parcela a partir da segunda acarretará no rompimento do PPI e na perda de todos os benefícios concedidos por meio deste acordo.

Então não deixe para o último minuto e aproveite estes 15 dias restantes do prazo para regularizar sua situação perante a Prefeitura de São Paulo!