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terça-feira, 28 de junho de 2016

Processo (Fiscal) de Saída Definitiva do Brasil

Com a atual crise no Brasil muitas pessoas estão deixando o país seja para viver no exterior e nunca mais retornar, seja para trabalhar por alguns anos e retornar quando o país estiver em melhores condições – se é que um dia superará tudo o que está acontecendo no presente.

Porém muita gente tem dúvidas se deve continuar a fazer declaração de imposto de renda no Brasil, afinal, muito provavelmente apresentará declaração no país no qual viverá. A boa notícia é que a Receita Federal do Brasil disponibiliza o Processo de Saída Definitiva do País e, após a entrega de todas as obrigações, a pessoa deixa de ser contribuinte no Brasil. Claro que devem ser observadas as situações de cada indivíduo e por isso é importante consultar um advogado, contador ou consultor tributário para esclarecer pontos específicos de cada processo. Neste post procurarei apresentar as regras gerais do Processo de Saída.

1.       Em que consiste este Processo?
Consiste na entrega da Comunicação de Saída e da Declaração de Saída Definitiva do País.

2.       Qual o prazo de entrega destas obrigações?
Comunicação de Saída – até 28 de fevereiro do ano seguinte à saída do país
Declaração de Saída – entre o início de março e final de abril do ano seguinte à saída do país.

3.       Para que serve este processo?
Para informar à Receita Federal que o cidadão, seja ele brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil,
deixou o Brasil em âmbito definitivo (este é considerado pelo Fisco quando a pessoa se ausenta por mais de 12 meses consecutivos do país).

4.       Como é feita a Comunicação de Saída?
Totalmente via internet, através do site da Receita Federal. É um formulário bem simples que é preenchido e entregue via site e que gera um número de protocolo.

5.       Como é feita a Declaração de Saída?
No mesmo programa da Declaração de Ajuste Anual. Basta selecionar no início o tipo de declaração a ser feito e preenchê-la no programa. Como disse anteriormente, o prazo de entrega é até o final de abril do ano seguinte à saída do país.

6.       Qual a diferença entre a Declaração de Ajuste Anual e a Declaração de Saída Definitiva do País?
Na declaração de saída, o contribuinte deve nomear um procurador para fins fiscais. O endereço desta pessoa constará na comunicação e na declaração de saída e, havendo necessidade do Fisco enviar qualquer notificação o fará no endereço do procurador, que permanece no Brasil. Este entrará em contato com o contribuinte para que lhe dê as informações e/ou documentos para apresentação ao Fisco. Além disso, na declaração de saída constará a data de saída do país e todas as informações relativas a rendimentos, pagamentos, bens, dívidas, enfim, todas as informações prestadas nesta declaração devem ter ocorrido até a data da saída (e não relativa a 31/dez do ano da saída). Vendas de imóveis, encerramento de contas e aplicações financeiras, recebimento de aluguéis e outros rendimentos após a data da saída, não constam nesta declaração.

7.       Após a entrega da Declaração de Saída devo continuar a fazer declaração de imposto de renda?
Não. A apresentação da Declaração de Saída informa ao fisco que o contribuinte se tornou não residente fiscal. Esta condição o desobriga a apresentar declarações de imposto de renda enquanto permanecer residente no exterior.

8.       Como faço para manter meu CPF?
O CPF se mantém ativo mesmo sem a entrega de declarações posteriores pois uma declaração de saída foi apresentada e isto mostra ao fisco que a pessoa não mora mais no país. A não residência fiscal não é impeditivo para manter contas, imóveis e rendimentos no Brasil.

9.       Como são tributados os rendimentos de aluguel?
 Vide meu post sobre este tema.

10.   E rendimentos de trabalho recebidos no Brasil após a saída do país?
Estes são tributados à alíquota de 25%. O recolhimento do imposto deve ser feito na data do recebimento, através do pagamento de Darf com o código 0473. De acordo com a Receita Federal o responsável pelo recolhimento do imposto é a fonte pagadora que deverá recolher este Darf e pagar o valor líquido para o contribuinte não residente. Caso a fonte pagadora não faça este recolhimento, o procurador do não residente deverá fazê-lo. Apesar de não estar na legislação, entendo que hoje em dia com o advento da internet o próprio contribuinte pode fazer o recolhimento deste Darf através do internet bankin, desde que mantenha conta aberta no Brasil.
Para mais detalhes sobre este assunto vide MAFON 2015 (Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) que pode ser consultado e baixado diretamente no site da Receita Federal.

11.   Devo avisar o meu gerente do Banco que estou deixando o país?
Sim, pois os bancos devem lhe informar que ao deixar o país é preciso manter uma conta de não residente fiscal, de acordo com a determinação do Banco Central. Muitos bancos não gostam de manter este tipo de conta pois são fiscalizados mais de perto pelo Banco Central e por este motivo eles têm a liberdade de pedir ao cliente que encerre sua conta e aplicações em virtude da saída do país. Na prática, além deste pedido, há bancos que nem informam a existência desta conta de não residente ou porque o gerente desconhece ou porque não quer perder o cliente. Tenha em mente também que o valor da manutenção de uma conta de não residente fiscal é maior do que o valor cobrado de um residente. Mais detalhes sobre isto somente conversando com o gerente do banco, pois varia de banco para banco e até de agência para agência de um mesmo banco.

12.   Se eu vender um imóvel durante minha estada no exterior devo fazer uma declaração de imposto de renda no ano da venda?
Não. Porém é preciso calcular e pagar o ganho de capital caso haja lucro na venda deste imóvel. A alíquota também é de 15% e no caso de não residentes não há nenhuma isenção desta alíquota. Mais detalhes vide meu post sobre ganho de capital.


Estas são as informações que acredito se encaixem em praticamente todos os casos de não residentes fiscais. Como disse no início cada caso é um caso e as particularidades devem ser discutidas com um profissional da área. Se tiver alguma dúvida deixe sua pergunta nos comentários!