Quando uma pessoa recebe doação,
seja dos pais, avós ou daquela tia distante, surge aquela alegria, os
olhos brilham e um dos pensamentos que lhe vem à cabeça é: "Obaaaa! Não
preciso pagar imposto sobre este valor que recebi".
Infelizmente este pensamento não está 100% correto. É preciso tomar cuidado, analisar a situação com calma.
Se
você está falando de isenção de imposto de renda, está correto: sobre
doação recebida não incide imposto de renda, o Governo Federal não vai
abocanhar nenhum percentual relativo a este montante, porém, o Governo
ESTADUAL, este sim, vai abocanhar uma fatia deste presente que você
recebeu, através do ITCMD - Imposto sobre transmissão causa mortis e
DOAÇÃO (Também chamado de ITCD ou ICD ou ITD em alguns Estados). Sim! O
próprio nome do imposto já informa que um dos seus fatos geradores é o
recebimento por DOAÇÃO de valores, bens móveis ou imóveis.
Ok,
já sabemos que sobre a doação incide o ITCMD, mas qual é a alíquota? Há
algum limite de isenção? Aí mora o perigo para o contribuinte. Como
estamos falando em imposto estadual, é preciso analisar a legislação de
cada um dos Estados e do Distrito Federal para identificar suas regras
de tributação.
Antes de entrarmos neste mérito, já que
não existe uma declaração de rendimentos para o governo do Estado, como
ele fica sabendo que o contribuinte recebeu uma doação? Simples: a
Receita Federal, após a análise da Declaração de Imposto de Renda passa
as informações para o Fisco Estadual, de acordo com o domicílio fiscal
do contribuinte, legal isso né? Ao menos entre os Fiscos Estaduais e
Federal há diálogo, apesar de sabermos que em muitos outros órgãos,
vitais para a população, esse diálogo não ocorre. Logicamente esta troca
de informações acontece quando o contribuinte informa na Declaração
Anual de IR que recebeu uma doação.
Assim, como muita
gente se utiliza da figura da doação para fazer "caixa" na Declaração de
IR, ou mesmo informa doações realmente ocorridas, fiquem atentos: é
preciso analisar se esta doação não deveria ter sido tributada. E
obedecer o prazo para pagamento do ITCMD, que, via de regra, para
doações é até o momento do recebimento do bem.
Portanto,
se você se enquadrar na hipótese de contribuinte que deve recolher o
ITCMD, não espere até março/abril do ano seguinte para realizar o
pagamento do imposto pois sobre o valor incidirá multas e juros,
conforme determinado por cada legislação estadual.
E,
se a doação foi informada na declaração de IR, o contribuinte sabe que o
imposto era devido, mas mesmo assim não efetuou o pagamento?
Neste
caso, aguarde em casa o recebimento de uma notificação por CORREIO da
Fazenda Estadual, que solicitará o pagamento do ITCMD ou dará um prazo
para o contribuinte apresentar a justificativa pela não quitação do
débito.
De acordo com a Resolução nº 09/1992 do Senado
Federal, a alíquota máxima do ITCMD é de 8%, porém cada Estado tem a
liberdade de determinar a progressividade da alíquota deste imposto ou a
adoção de alíquota única, de acordo com critérios internos, contanto
que a alíquota não ultrapasse 8%.
Assim, para não me
estender muito mais coloco abaixo o link para a Secretaria da Fazenda de
cada Estado brasileiro para que você acesse aquele que lhe interessa
saber:
Ao ler ou se informar sobre a alíquota aplicável
em cada Estado preste atenção em alguns pontos:
1.Na maioria dos Estados a alíquota para os casos
de doação e para os casos de transmissão causa mortis são diferentes,
uma vez que o imposto é o mesmo (ITCMD) porém o fato gerador difere em um caso
e outro.
2. Verifique na legislação estadual a existência
de isenção e não-incidência deste imposto.
3. Atente-se ao prazo de pagamento.
4. A maior parte dos Estados oferece o serviço
eletrônico para preenchimento dos dados e geração de guia para recolhimento do
tributo.
5. E o mais importante, na dúvida, consulte seu
advogado, contador ou vá até o posto fiscal do seu Estado para obter a
informação correta de como agir.
Por se tratar de legislação estadual, é
impossível apresentar aqui no post uma regra geral, válida para o país inteiro.
Seria necessário escrever um livro para tratar detalhadamente do tema!
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