Páginas

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Atenção ao prazo do Refis - Lei n° 12.996/2014

Atenção contribuinte que possui débito com a Receita Federal do Brasil (RFB), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - o prazo para adesão ao Refis se iniciou em 1° de agosto porém se ENCERRA já no dia 25 de agosto. 

Toda pessoa física ou jurídica que tiver algum débito com os órgãos acima pode aderir ao Refis instituído pela Lei 12.996/2014. Este Refis alcança as dívidas existentes até 31 de dezembro de 2013 e até mesmo aquelas anteriormente parceladas mas que por qualquer razão não foram quitadas.

De acordo com a lei, o pagamento pode ser realizado até 25/08/2014 à vista, ou a solicitação de pagamento pode ser feita até esta data no caso do parcelamento em até 180 meses, sendo que a primeira parcela vence no próprio dia 25/08/2014.

Aquele que aderir ao programa pode ter uma redução de 60% a 100% das multas de mora e de ofício; de 20% a 40% da multa isolada; de 25% a 45% dos juros e de 100% dos encargos. Os percentuais de redução variam conforme o prazo de pagamento escolhido:



-->
Forma de pagamento Reduções
Multa de mora e de ofício Multa isolada Juros Encargos
À vista 100,00% 40,00% 45,00% 100,00%
Em até 30 prestações 90,00% 35,00% 40,00% 100,00%
Em até 60 prestações 80,00% 30,00% 35,00% 100,00%
Em até 120 prestações 70,00% 25,00% 30,00% 100,00%
Em até 180 prestações 60,00% 20,00% 25,00% 100,00%


Ressalto que, apesar das reduções acima, nos casos de parcelamento serão acrescidos juros conforme a Taxa Selic, mais 1% relativo ao mês de pagamento da parcela.

A lei determinou também o pagamento de uma antecipação do débito como condição para deferimento do Refis. O percentual da antecipação segue a seguinte regra:

I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1 milhão;
II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1 milhão e menor ou igual a R$ 10 milhões;
III – 15% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 10 milhões e menor ou igual a R$ 20 milhões;
IV – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20 milhões.

Esta antecipação pode ser parcelada em 5 vezes, sendo que a primeira parcela vence no próprio dia 25/08, portanto faça um PLANEJAMENTO: caso tenha a intenção de aderir ao Refis não deixe para fazê-lo no último dia, posto que nesta data vencerá também a primeira parcela da antecipação do débito.

O contribuinte deve fazer o somatório de suas dívidas para definir tanto a quantidade de parcelas a serem pagas como o percentual de antecipação e realizar o pagamento desta antecipação. Posteriormente haverá a consolidação da dívida pela RFB (no caso dos débitos com a Fazenda e o INSS) e pela PGFN (no caso de débitos já em discussão judicial), porém a consolidação será realizada apenas se o contribuinte estiver pagando as parcelas da antecipação e as demais parcelas do REFIS. 

A adesão ao Refis é feita exclusivamente pelo site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisicaejuridica/ParcelamentoLei12996/default.htm) ou pelo site da PGFN (http://www.pgfn.fazenda.gov.br/divida-ativa-da-uniao/todos-os-servicos/informacoes-e-servicos-para-pessoa-fisica/copy_of_parcelamentos/lei-nb0-11-941-2009-2013-reabertura-lei-no-12-865-2013). O contribuinte deve gerar a senha do e-CaC ou possuir Certificado Digital.

Portanto, cautela! Sugiro que o contribuinte contate seu contador ou advogado o quanto antes (se ainda não o fez) para que consolide a dívida, identifique o valor das parcelas da antecipação e do restante do parcelamento e o oriente quanto ao pagamento. Esta consolidação demanda tempo, assim, não deixe para fazê-lo no último dia!!!!

Quem quiser conferir a lei na íntegra, basta acessar o site do Planalto (www.planalto.gov.br).  

Caso queiram tirar alguma dúvida, basta postá-la no comentário! 































Nenhum comentário:

Postar um comentário