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terça-feira, 3 de maio de 2011

O prazo para entrega da declaração de IRPF acabou. E agora, como fazer?

O prazo para entrega da declaração de imposto de renda de pessoa física se encerrou na última sexta-feira, 29 de abril. 
Se você perdeu o prazo para entrega da declaração e estava obrigado a apresentá-la, ainda assim deve submetê-la à Receita Federal.

Implicação da entrega da DIRPF em atraso

Não adianta chorar, tentar justificar de mil e uma maneiras ou querer dar um jeitinho, a entrega da declaração em atraso gera sim a cobrança de multa, e o valor, a princípio, é módico: R$ 165,74. Mas, cuidado, este é o valor mínimo, cobrado de quem tiver imposto a restituir ou de quem tiver um saldo de imposto a pagar que, aplicando o cálculo da multa não chegue a este valor.

O percentual da multa é de 1% por mês de atraso, limitado a 20%. A base de cálculo da multa é o imposto de renda devido na declaração.
Portanto, se o IR devido em sua declaração é de R$ 1.000,00 a multa por atraso, no caso da entrega da declaração acontecer no mês de maio, será de R$ 165,74 já que este é o valor mínimo da penalidade.

Procedimento para entrega da DIRPF em atraso

O procedimento de entrega da declaração é o mesmo: deve-se acessar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), baixar o programa de declaração de imposto de renda pessoa física 2011 e o programa Receitanet, este utilizado para enviar a declaração via internet.
Caso prefira, ou não tenha acesso à internet, poderá optar por entregar a declaração em disquete em qualquer CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal. Lembrando que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil não recebem declarações em atraso.

Após a entrega da declaração, será gerada uma notificação de lançamento relativa à multa e também será possível emitir o DARF para pagamento tanto do imposto quanto da multa.

Caso haja saldo de imposto a pagar, será gerado o DARF com o código 0211 (com os acréscimos legais) e outro DARF com o código 5320 relativo à multa por atraso.

O prazo para pagamento da multa sem acréscimos legais é de 45 dias da data da entrega da declaração.

Para verificar o andamento de sua declaração de imposto de renda acesse o site da Receita Federal, entre no link e-Cac, gere um código de acesso e cadastre uma senha e faça a pesquisa de situação fiscal. 
Em havendo pendências, dependendo da pendência, apenas comparecendo ao posto fiscal será possível verificar qual o problema e sua solução.

Restaram dúvidas quanto à entrega da DIRPF em atraso? Poste sua pergunta em comentários!
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