Páginas

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Refis da Crise


Toda pessoa física que aderiu ao Refis da Crise, lei 11941/09 tem até o dia 30 de junho para confirmar sua adesão ao parcelamento.

A confirmação deverá ser feita no e-cac, no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Cuidado se você possui mais de um débito com o Fisco e deseja aderir ao Refis apenas de um deles: neste caso, além da confirmação via e-cac é preciso se dirigir a um posto da Receita Federal para informar qual a dívida que será paga através do parcelamento. Caso opte por parcelar a totalidade da dívida, basta a confirmação via e-cac.

A Receita Federal não costuma prorrogar seus prazos, portanto fique atento ao prazo final: 30 de junho. Aquelas pessoas que não confirmarem a adesão ao Refis até esta data terão seu pedido de parcelamento cancelado!


Restaram dúvidas quanto ao Refis? Poste sua pergunta nos comentários!
Quer alguma informação sobre um tema específico? Mande sua sugestão!

Nenhum comentário:

Postar um comentário