Páginas

terça-feira, 6 de julho de 2010

O que guardar para elaborar a DIR?

Todo ano é a mesma coisa: no final de fevereiro, geralmente depois do carnaval, as pessoas começam a se lembrar que em março deverão elaborar e entregar a declaração de imposto de renda. Então começa a correria...o que mesmo que eu devo informar na declaração? Aonde eu guardei os recibos?
Pois bem, eis aqui um pequeno guia para você se organizar no decorrer do ano para chegar em março e apenas pegar a documentação que já devimente separada e elaborar a DIR. 
Mas é preciso correr para organizar a papelada de 2010, afinal, já estamos em julho, um semestre se passou e você ainda não se organizou!

Dica n° 1: em janeiro, monte uma pasta denominada IRPF/2011 (por exemplo) pois desde janeiro há documentos pertinentes que devem ser guardados. O melhor local para mantê-los é em uma pasta pois em dezembro ela estará praticamente completa e assim evita a correria de última hora atrás da 'papelada'.

Vamos aos documentos:

Comprovantes médicos: são os recibos de planos de saúde e consultas médicas, nestas consideradas médicos  de quaisquer especialidades, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos; além de despesas com hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e proteses ortopédicas e dentárias.
Atenção: medicamentos e vacinas não são considerados despesas médicas dedutíveis, portanto, não adianta guardar o cupom fiscal da farmácia que ele não entrará como dedução em seu imposto de renda!

Comprovantes com instrução: são as mensalidades escolares de cursos regulares (ensino médio, fundamental, superior), cursos de especialização (pós graduação, mestrado, doutorado) ou profissionalizantes.
Atenção: despesas com material escolar/didático, transporte e afins não são consideradas despesas com instrução. É vedada sua utiização como despesa dedutível.

Pagamento de empregada doméstica: se você tem empregado(s) doméstico(s) registrados na CTPS, com recolhimento de INSS, é possível a dedução de contribuições de 01 empregado doméstico por declaração (e não por contribuinte).

Recibos de doações: se você realizar doação para partidos políticos e entidades beneficentes, de acordo com as regras específicas pode informá-las na declaração.

Previdência Privada: seja PGBL ou VGBL é preciso guardar a documentação enviada pela instituição. Geralmente é encaminhado no começo do ano um relatório consolidado do exercício anterior para a inclusão das informações na declaração de imposto de renda.

Comprovante de Rendimentos: para aposentados e empregados ou funcionários públicos, o informe de rendimentos é gerado e encaminhado até o final de fevereiro/início de março, relativo ao exercício anterior, para inclusão na DIRPF. Também são rendimentos e devem ser informados os aluguéis recebidos, fundos de investimento e demais aplicações financeiras. Distribuição de lucros, debêntures e rendimentos como autônomo também devem ser informados na DIRPF.

Aquisição/Venda de bens: quaisquer aquisições ou vendas de bens ocorridas no decorrer do ano calendário devem ser informadas na DIRPF. Portanto, estas movimentações devem ser anotadas e/ou documentadas e guaradadas na pasta para a declaração de imposto de renda.

Importante ressaltar que caso o contribuinte declarante esteja informando dependentes em sua declaração, os bens e rendimentos destes dependentes também deverão constar na declaração do contribuinte declarante.

A omissão de informações pode acarretar o ingresso da declaração na malha fina, a retificação de ofício da DIRPF e o consequente pagamento de multa e juros em razão da omissão ou declaração equivocada.

Restaram dúvidas quanto a quasis documentos guardar para a DIR? Poste sua pergunta em comentários!
Quer alguma informação sobre um tema específico? Mande sua sugestão!

Nenhum comentário:

Postar um comentário