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quinta-feira, 24 de junho de 2010

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

Todas as pessoas que residem no Brasil e que no ano de 2009 possuíam bens, direitos e ativos no exterior devem entregar a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) para o Banco Central do Brasil.
Mas atenção, só estão obrigados a apresentar desta declaração aqueles residentes no Brasil, sejam brasileiros ou estrangeiros, que possuíam patrimônio acima de US$ 100.000,00 no exterior.
Esta declaração não gera saldo de imposto a pagar ou a restituir, é meramente informativa e é utilizada como fonte de estatísticas do Banco Central.
A elaboração da declaração CBE pode ser feita diretamente pelo site do Banco Central (on line) www.bacen.gov.br ou efetuando o download do programa neste mesmo site para envio posterior.

Atenção ao prazo para sua entrega: de 07de junho de 2010 até às 20h de 30 de julho de 2010.

A não entrega da declaração no prazo ou a entrega com informações com erro ou vício possibilita a aplicação de multa ao infrator, portanto, apesar de não gerar nenhum tributo a pagar é uma declaração COMPULSÓRIA e não facultativa. E a multa é bem salgada, pode chegar a R$ 250.000,00.

Assim, verifique seus ativos no exterior, some-os e veja se alcançam o valor de US$ 100.000,00; em alcançando, não deixe de fazer a declaração CBE.

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