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terça-feira, 4 de novembro de 2014

Rascunho do IRPF 2015 - Finalmente um facilitador para nossa vida!

Parece que a Receita Federal finalmente deu o braço a torcer e percebeu que em 2 meses os brasileiros não conseguem fazer a declaração de imposto de renda decentemente.
Na última segunda, dia 3 de novembro, o Fisco divulgou o lançamento do programa de Rascunho da declaração de IRPF, o sonho dos contadores e consultores que não precisarão deixar para a última hora para fazer grande parte da declaração de seus clientes.
De acordo com o próprio Fisco, é possível fazer este rascunho em computadores e em dispositivos móveis (tablets e smartphones, tanto Android como iOS) e elaborar um pouquinho por dia, pois suas informações ficam armazenadas em nuvem.
É facultativo ao contribuinte utilizar este aplicativo, uma vez que ele não substituirá a declaração elaborada em 2015 todavia, quem o preencher poderá transportar as informações para o programa gerador da DIRPF 2015 (que provavelmente será disponibilizado no final de fevereiro/2015).
O primeiro acesso se dará com a informação do CPF e das letras de segurança apresentadas na tela. Os acessos seguintes se darão por meio das informações acima e da criação de uma palavra-chave.
Nem todas as informações que constam na DIRPF estão no rascunho. Neste é possível colocar:
a) nome e data de nascimento; 
b) dependente ou alimentando (com tipo de dependência, nome, CPF e data de nascimento);
c) rendimentos tributáveis, isentos e de tributação exclusiva;
d) pagamentos realizados no decorrer de 2014;
e) bens e dívidas.
Ao final é apresentado um resumo da declaração.

Importante informar que declarações anteriores não poderão ser feitas neste aplicativo de Rascunho, bem como a declaração referente ao ano-calendário 2015 também não será disponibilizada pelo Fisco antes da finalização da entrega da DIRPF 14/15.

É fácil localizar o aplicativo no site da Receita Federal. Na página principal, há o menu Serviços em Destaque, basta localizar "Rascunho IRPF" e você acessará o aplicativo e as explicações sobre sua utilização e campos possíveis de preencher.

Já testei o aplicativo e, para quem não gosta de escrever tudo em caps lock (como eu) é um martírio, uma vez que ele converte todas as minúsculas em maiúsculas! Por outro lado, por se tratar de um programa que só pode ser preenchido enquanto a pessoa está on line, é interessante o preenchimento automático do nome das instituições informadas, após o preenchimento correto do CNPJ. Outro ponto a ressaltar é que não é possível incluir o imposto de renda retido na fonte. Sobre rendimentos recebidos e pessoa física, é possível incluir os rendimentos de carnê-leão bem como os darfs pagos.

No final das contas, aprovei o aplicativo, vamos ver ano que vem se a transmissão para o programa gerador da DIRPF funcionará corretamente e se haverá novidades para o ano seguinte neste aplicativo. 

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