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quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Microempreendedor, não perca o prazo para a entrega da Declaração de Rendimentos 2015

Introdução
Todo Microempreendendor Individual que possui CNPJ está obrigado a entregar uma declaração anual de rendimentos, além da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
A declaração de rendimentos do MEI é a Declaração Anual Simplificada do MEI ou DASN-MEI. Esta declaração é feita online, ou seja, basta acessar o Portal do Simples Nacional e selecionar a opção DASN SIMEI que você já começa a inserir os dados para a sua declaração.Por tratar-se de uma declaração simplificada, no mais puro conceito de simplificado, basta que o contribuinte insira o seu CNPJ e forneça a informação do valor total de seu rendimento bruto para 2015, o rendimento bruto das atividades sujeitas ao ICMS, se for o caso, e se possuía empregados no mesmo ano de 2015. Pronto! A próxima tela mostra todas as contribuições pagas para o ano de 2015 e o botão "Transmitir". Após enviada, é possível imprimir o comprovante de entrega da declaração. Lembrando que os rendimentos a serem informados são aqueles recebidos exclusivamente em razão do serviço ou comércio cadastrado neste CNPJ. Se o contribuinte possui outras fontes de renda mas vinculadas ao seu CPF, como aluguéis ou rendimentos de trabalho assalariado o local certo de apresentá-las é na Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoas Físicas.

Qual o prazo de entrega da DASN-MEI?
De janeiro ao último dia de maio do ano seguinte ao qual a declaração se refere. Portanto para rendimentos de 2015 já está aberto o prazo de entrega da DASN. Cuidado para não perder o prazo!

Entrega da declaração fora do prazo enseja multa?
Com certeza! Pois trata-se de uma obrigação tributária acessória e seu não cumprimento gera uma penalidade. Para resolver isso antes de ser notificado pelo Fisco, basta acessar o site do Simples Nacional conforme descrito acima, transmitir a declaração e, neste momento aparecerá a mensagem que indicará a necessidade de imprimir a notificação da multa por atraso na entrega e do DARF (boleto) para pagamento.

Quais as consequências da não entrega da DASN?
1. A pior delas, pois desencadeia uma série de consequências negativas - impossibilidade de gerar o DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é pago mensalmente e, a partir de 2015 não será mais enviado para casa pelos Correios, tendo o empresário a obrigação de emiti-los mensalmente através do Portal do Simples Nacional. Se não é possível gerar a DAS o contribuinte também permanecerá inadimplente para o ano de 2016.
2. Bloqueio dos benefícios previdenciários em razão do não pagamento dos DAS até a data de vencimento.
3. Multa por atraso na entrega da DASN, no valor mínimo de R$ 50,00. Se a declaração for entregue em atraso antes do contribuinte ser notificado pelo Fisco, haverá uma redução de 50% no valor da multa devida.
4. Impossibilidade de emissão da Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal. A não emissão desta certidão impede que a pessoa faça diversas atividades como compra/venda de imóveis, participação em licitações, solicitação de financiamento perante instituições financeiras, etc.
5. Cancelamento automático do registro do MEI após 12 meses sem o pagamento dos DAS e sem entregar a DASN.

Não tenho tempo para fazer esta declaração, posso delegar a outra pessoa que faça por mim?
Sem nenhum problema, desde que você forneça seu CNPJ, o total dos rendimentos brutos e rendimentos brutos de ICMS e informe a esta pessoa se você possuía empregado registrado em 2015. É importante também apresentar os pagamentos dos DAS de 2015 para que a pessoa confirme se o Fisco identificou todos os pagamentos. Por mais simples que seja esta declaração, é importante que, se a elaboração e entrega for delegada a terceiro, que este seja um contador ou advogado, pessoas experientes no assunto para evitar qualquer dor de cabeça com o Fisco.

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Rascunho do IRPF 2016 traz novidades em relação ao aplicativo anterior

Em post do ano passado apresentei minha impressão acerca do novo aplicativo da Receita Federal que permitia fazer um rascunho da DIRPF 2015/2014 para, posteriormente, restaurá-lo no programa da declaração de IRPF liberado em março/ 2015 pelo Fisco.
Como esperado, a Receita Federal aprimorou este aplicativo e o Rascunho do IRPF 2016 traz novidades. Acredito que estes recursos são interessantes principalmente para contadores que assessoram seus clientes durante o ano todo, não apenas quando da elaboração da declaração anual. Assim, não é preciso aguardar a liberação do PGD (programa gerador de declaração) no ano seguinte para colocar todas as informações acumuladas no decorrer de 2015, evita-se assim a ocorrência de erros ou esquecimentos. 
A Receita liberou o aplicativo em julho/2015.Vamos às novidades:
1. Importação da DIRPF 2015 para iniciar ou complementar o Rascunho - esta opção não estava disponível no ano passado e, agora, facilitará sobremaneira uma vez que não será preciso digitar as informações básicas do contribuinte novamente, como era feito na versão anterior;
2. Inclusão de doações efetuadas pelo contribuinte ou seus dependentes no decorrer de 2015. Diferente do PGD, as doações no aplicativo estão dentro da lista de pagamento, inclusive as doações realizadas conforme o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente);
3. No caso de rendimentos recebidos de pessoa física, é possível incluir o CPF da pessoa que realizou o pagamento e informar se ela foi a beneficiária do serviço;
4. Inclusão de rendimentos recebidos com exigibilidade suspensa de pagamento do IR. Como provavelmente a suspensão da retenção do IR está sendo/foi discutida judicialmente, o montante de IR depositado em juízo deve ser reportado;
5. Ocorrendo alienação de bens em 2015 que gerarem rendimentos isentos, estes poderão ser informados no Rascunho; 
6. E um benefício técnico do programa - a inclusão de função para alteração da palavra-chave para recuperar as informações já salvas no Rascunho. Lembrando que, por se tratar de um aplicativo que está na nuvem, não há programa para ser baixado no computador ou em dispositivos móveis, portanto é de suma importância que a pessoa se recorde da palavra-chave para acessar todas as informações já apresentadas. 
Atenção - Não há como recuperar uma palavra-chave. Em caso de perda ou esquecimento da palavra-chave as informações salvas não poderão ser recuperadas!
Infelizmente para aqueles que não desapegaram de declarações impressas, ainda não é possível gerar uma versão para impressão do Rascunho, quem sabe o Fisco não libera esta opção no próximo ano?
O aplicativo pode ser acessado através do computador e de dispositivos móveis. Neste último caso há a possibilidade de baixar o APP IRPF (tanto para Android como para iOS) e selecionar a opçãoRascunho IRPF 2016 ou pelo browser, acessar a página da Receita Federal para dispositivos móveis m-RFB.
Ao acessar a página do Rascunho, a Receita Federal apresenta perguntas e respostas com as principais dúvidas sobre o aplicativo e um breve tutorial em power point que pode ser baixado pelo contribuinte.
Como última informação, o Rascunho está disponível para inclusão e alteração de dados até 28 de fevereiro de 2016, após esta data será permitida apenas a restauração das informações do aplicativo para o PGD IRPF 2017/2016.
Realmente esta inovação facilita a vida de muita gente, todavia não se pode esquecer que com isso o Fisco também tem acesso a várias informações do contribuinte ao longo do ano, dados estes que ele teria apenas com o processamento da declaração a partir de maio do ano seguinte. Como a própria Receita diz não se tratar de uma declaração de imposto de renda, mas de mero rascunho (não se esqueça de restaurar estas informações no programa da declaração IRPF 2017/2016 em março do próximo ano!) a princípio ela não poderá fazer nada com estas informações armazenadas na nuvem, uma vez que podem ser alteradas no decorrer do ano ou mesmo depois, durante a preparação da declaração de IRPF ano que vem. Isso não impede que o Fisco rastreie dados e quando encontrar informações que pareçam inconsistentes abra um alerta no sistema, aguardando apenas a entrega da declaração para iniciar alguma investigação sobre os dados tidos como suspeitos. Acredito que ainda não possuam pessoal/interesse suficiente para fazer esta pré análise mas também entendo que é questão de tempo até que resolvam instaurar um programa de averiguação prévia a partir do Rascunho pois a tecnologia para tal já está aí.

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Prefeitura de São Paulo e o parcelamento de dívidas - PPI 2014

Projeto de Lei (PL) enviado em 14 de agosto pela Prefeitura de SP para a Câmara dos Vereadores para a abertura do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) foi aprovado e entrou em vigor em janeiro de 2015.  Este PPI abrange o IPTU, o ITBI, o ISS e outros tributos e dívidas para com a Prefeitura de SP. O programa visa reduzir em 75% as multas e 85% os juros relativos aos débitos, mas atenção: o prazo para aderir ao PPI se encerra em 30 abril, portanto, corra para fazer as contas e decidir qual o melhor parcelamento para sua dívida!

O PL foi transformado na Lei n° 16.097/2014. O site da prefeitura é bem didático nas instruções de como realizar a adesão ao pagamento. Para verificar o passo a passo clique aqui.

De acordo com este programa, os contribuintes de São Paulo com dívidas tributárias e não tributárias cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2013 terão nova oportunidade de regularizar sua situação com o Governo Municipal no tocante a dívidas de IPTU, ISS, taxa do lixo e as chamadas multas de postura (ex. por falta de muro no imóvel, falta de conservação das calçadas, falta de limpeza, etc). 

O PPI reduz a incidência de multas de juros por atraso no pagamento destes valores e pode fazer com que sua dívida seja parcelada em até 120 meses (10 anos), desde que a parcela mínima seja de R$ 40,00 para pessoas físicas e R$ 200,00 para PJs.

No pagamento à vista haverá a redução de 75% da multa dos juros de mora. Já para valores parcelados a redução será de 50% da multa e 50% dos juros todavia é importante ressaltar que sobre as parcelas haverá a incidência mensal da Taxa Selic, mais 1% no mês do pagamento.

De acordo com a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico a adesão ao programa pode ser realizada até 30/04/2015 e o primeiro passo é obter a Senha Web que deve ser solicitada via internet, porém deverá ser desbloqueada em uma das Praças de Atendimento da Prefeitura, variando a localização de PF ou PJ.

Depois, é só entrar novamente no site da Prefeitura, no link do PPI e seguir as instruções.

Lembre-se que o atraso em 60 dias da primeira parcela ou da parcela única ou o atraso em 90 dias de qualquer parcela a partir da segunda acarretará no rompimento do PPI e na perda de todos os benefícios concedidos por meio deste acordo.

Então não deixe para o último minuto e aproveite estes 15 dias restantes do prazo para regularizar sua situação perante a Prefeitura de São Paulo!