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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Doações que podem ser abatidas do Imposto de Renda

O final do ano está chegando e não só de Papai Noel, panetones e presentes é que devemos ocupar nossa cabeça. Já está em tempo de pensar na declaração de imposto de renda de 2015, especialmente se você tem ao menos 80% de certeza de que apresentará a declaração completa.

Se este é o seu caso, chegou a hora de pensar em fazer aquela doação que lhe ajudará a reduzir o imposto devido na declaração.

De acordo com as atuais regras, o contribuinte pessoa física pode utilizar como dedução o equivalente a até 6% do imposto devido a ser apurado na declaração de ajuste anual para doação a entidades vinculadas ao Estatuto da Criança, Fundos do idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e incentivo aoDesporto. 

A grande questão é saber qual é este limite para realizar a doação. Se você é uma pessoa boa de coração e deseja doar qualquer valor sem pensar em IR, saberá se atingiu este limite apenas quando da elaboração da declaração. Agora, se esta doação faz parte de um planejamento tributário para direcionar parte de seu imposto devido para uma finalidade específica e com isso reduzir o valor do imposto devido na declaração (e por consequencia, reduzindo o saldo de IR a pagar ou aumentando o valor da restituição, ambas variações pequenas, não pense que vai restituir rios de dinheiro por fazer a doação!) é interessante fazer o cálculo do IR devido, afinal agora em dezembro as pessoas já têm em mãos todos os rendimentos e despesas dedutíveis realizadas no ano.

Além do cálculo, é preciso se atentar ao fato de que nem todas as instituições e projetos estão vinculados às leis acima citadas e, portanto não permitem a dedução do IR. A instituição deve informar ao doador se participa ou não deste incentivo e também há alguns sites que apresentam projetos que permitem a dedução do IR, como o Partio que inclusive disponibiliza uma ferramenta de calculadora para auxiliar a pessoa no cálculo do valor a ser abatido do IR com a doação.

Normalmente a Receita Federal permite que doações realizadas até 31 de dezembro ingressem como dedutíveis na declaração de IR do ano seguinte. Doações realizadas a partir de janeiro de 2015 só entrarão na declaração de 2016. Exceção a esta regra é a doação aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Para estes fundos, o contribuinte pode realizar a doação diretamente no programa da DIRPF, entre março e abril, sendo que a doação deve ser paga até 30 de abril de 2015, através de Darf gerado diretamente pelo programa. (Esta pelo menos foi a regra utilizada em 2014. Caso o Fisco apresente qualquer alteração neste sentido, informarei).
Importante deixar bem claro que usar estas deduções na declaração do imposto de renda não significa ficar com mais dinheiro no bolso. O contribuinte realiza uma doação (ou seja, dá dinheiro a uma instituição). O benefício é que este montante pode ser deduzido do imposto devido, no limite de 6%. Você pratica uma boa ação e reduz o seu imposto, mas o dinheiro não fica com você.

Além das doações aos programas e instituições acima, no limite de 6% do imposto devido, é possível também realizar doações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas-PCD) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e bater até 1% do imposto devido para doações em cada programa. Portanto, somando todas as doações, o contribuinte pessoa física pode abater até 8% do imposto devido na declaração de imposto de renda. Basta ter paciência para identificar as entidades e programas que permitem este abatimento, realizar as doações, pegar os comprovantes e documentar tudo na declaração de IR do próximo ano.

Quer mais detalhes? Deixe nos comentários sua pergunta. Será um prazer respondê-la!


sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Por quanto tempo devemos guardar contas pagas?

Está chegando o fim do ano e com ele a época de arrumar o armário e jogar fora aquele monte de papéis que acumulamos. Neste período vem também a dúvida de quais pagamentos devem ser guardados e quais podem ser dispensados.

Neste post colocarei o prazo dos principais documentos que devem ser arquivados. O arquivamento destes comprovantes é importante para o caso de cobranças futuras do valor já pago pois como diz o brocardo: "quem paga mal, paga duas vezes". Não ter o comprovante de quitação torna muito mais complicada a prova de que o montante novamente cobrado já foi devidamente pago.

1. Impostos em Geral - IRPF, IPTU, IPVA, etc
Guarde as declarações e comprovantes de pagamento por 6 anos, pois o Fisco de todas as esferas tem até 5 anos para questionar o contribuinte, prazo este que se inicia no primeiro dia do ano seguinte ao pagamento/entrega da declaração.
No caso específico do IRPF, os documentos suporte (informes de rendimento, informes bancários, comprovante de pagamento de despesas, recibos e notas fiscais de bens, etc) devem ser arquivados pelo mesmo período. Estes documentos devem ser originais, uma vez que dificilmente o fiscal aceitará cópias.

2. Água, luz, telefone e gás
Para dirimir qualquer questão referente a consumo, as seis últimas contas são suficientes, porém no caso de ações judiciais, normalmente é preciso juntar aos autos pelo menos as últimas 12 contas, sendo necessário, no máximo, juntar as contas dos últimos 5 anos.

3. Convênios médicos/planos de saúde e Mensalidades escolares
Guarde os comprovantes por dois anos. Caso utilize-os como dedução do IR, guarde pelo mesmo período da declaração.

4. Consórcios
Até que você receba o bem, é preciso guardar todas as parcelas quitadas.

5. Comprovantes de pagamentos a Empregados Domésticos
Primeiramente, sempre peça que o empregado assine o recebo de quitação do pagamento. Detalhe este recibo informando a que se refere - salário, 13°, férias, etc. Mantenha os comprovantes por 5 anos no caso de empregados urbanos e 2 anos para empregados rurais, já que estes são os prazos que eles possuem para ingressar com ação trabalhista.

6. Aluguel de imóveis
Mantenha os comprovantes de pagamento por 3 anos, prazo que o locador tem para ingressar com ação por falta de pagamento. Já o contrato de locação deve ser mantido por todo os período no qual permanecer no imóvel.

5. Condomínio
Guarde os comprovantes por 5 anos, prazo para ingresso de ação por falta de pagamento.

6. Faturas de cartão de crédito e notas promissórias
Para pagamentos à vista, mantenha os comprovantes por 6 meses.
Para compras a prazo, até a quitação total.
Caso venha a discutir judicialmente os juros referente ao parcelamento ou atraso no pagamento, guarde por até 3 anos.

7. Nota fiscal de bens duráveis
Entende-se por bens duráveis os eletrodomésticos e veículos automotores, por exemplo. Mantenha a nota fiscal enquanto permanecer com estes bens.

8. Nota fiscal de bens não duráveis
Mantenha a nota fiscal pelo prazo da garantia, normalmente até 30 dias da aquisição do bem.

9. Financiamentos
Mantenha todos os comprovantes consigo e, ao final, se a empresa não enviar o comprovante de quitação do financiamento, solicite.

10. Compra de bens imóveis
Guarde os comprovantes de pagamento até que o imóvel tenha sua escritura lavrada no Cartório de Registro de Imóveis. Aos mais conservadores, mantenha todos os documentos enquanto mantiver o bem.

11. Multas de trânsito
Devem ser arquivadas por no mínimo 2 anos, de acordo com o Detran.

12. Licenciamento e DPVAT
Devem ser guardados até o pagamento do ano seguinte. Todavia, aconselho que mantenha os pagamentos do licenciamento, DPVAT, IPVA e seguro junto com os documentos de aquisição do veículo e somente se desfaça deles após a venda do bem.

13. Comprovante de pagamento de honorários de profissionais liberais
Principalmente se estiverem reportados no IRPF, mantenha-os pelo prazo que mantiver a declaração.

Restou alguma dúvida? Deixe nos comentários.

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Rascunho do IRPF 2015 - Finalmente um facilitador para nossa vida!

Parece que a Receita Federal finalmente deu o braço a torcer e percebeu que em 2 meses os brasileiros não conseguem fazer a declaração de imposto de renda decentemente.
Na última segunda, dia 3 de novembro, o Fisco divulgou o lançamento do programa de Rascunho da declaração de IRPF, o sonho dos contadores e consultores que não precisarão deixar para a última hora para fazer grande parte da declaração de seus clientes.
De acordo com o próprio Fisco, é possível fazer este rascunho em computadores e em dispositivos móveis (tablets e smartphones, tanto Android como iOS) e elaborar um pouquinho por dia, pois suas informações ficam armazenadas em nuvem.
É facultativo ao contribuinte utilizar este aplicativo, uma vez que ele não substituirá a declaração elaborada em 2015 todavia, quem o preencher poderá transportar as informações para o programa gerador da DIRPF 2015 (que provavelmente será disponibilizado no final de fevereiro/2015).
O primeiro acesso se dará com a informação do CPF e das letras de segurança apresentadas na tela. Os acessos seguintes se darão por meio das informações acima e da criação de uma palavra-chave.
Nem todas as informações que constam na DIRPF estão no rascunho. Neste é possível colocar:
a) nome e data de nascimento; 
b) dependente ou alimentando (com tipo de dependência, nome, CPF e data de nascimento);
c) rendimentos tributáveis, isentos e de tributação exclusiva;
d) pagamentos realizados no decorrer de 2014;
e) bens e dívidas.
Ao final é apresentado um resumo da declaração.

Importante informar que declarações anteriores não poderão ser feitas neste aplicativo de Rascunho, bem como a declaração referente ao ano-calendário 2015 também não será disponibilizada pelo Fisco antes da finalização da entrega da DIRPF 14/15.

É fácil localizar o aplicativo no site da Receita Federal. Na página principal, há o menu Serviços em Destaque, basta localizar "Rascunho IRPF" e você acessará o aplicativo e as explicações sobre sua utilização e campos possíveis de preencher.

Já testei o aplicativo e, para quem não gosta de escrever tudo em caps lock (como eu) é um martírio, uma vez que ele converte todas as minúsculas em maiúsculas! Por outro lado, por se tratar de um programa que só pode ser preenchido enquanto a pessoa está on line, é interessante o preenchimento automático do nome das instituições informadas, após o preenchimento correto do CNPJ. Outro ponto a ressaltar é que não é possível incluir o imposto de renda retido na fonte. Sobre rendimentos recebidos e pessoa física, é possível incluir os rendimentos de carnê-leão bem como os darfs pagos.

No final das contas, aprovei o aplicativo, vamos ver ano que vem se a transmissão para o programa gerador da DIRPF funcionará corretamente e se haverá novidades para o ano seguinte neste aplicativo.