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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Ganho de Capital - Parte I

Muita gente desconhece a necessidade de pagar imposto sobre o lucro na venda de um bem - seja ele móvel ou imóvel. E quem conhece, às vezes faz questão de não "se lembrar" desta necessidade.

Pois bem, a Receita Federal determina o pagamento do imposto sobre o Ganho de Capital quando da venda de um bem com lucro.

E se houve prejuízo na venda, posso abater esse valor do meu IR no ano seguinte?
Por óbvio que não, afinal o imposto é para beneficiar o fisco e não o contribuinte. Mesmo porque, ele não entra no cálculo da declaração de ajuste anual, apenas é informado no formulário.

Qual a alíquota deste imposto? Segue a tabela progressiva?
Este imposto não segue a tabela progressiva, possui alíquota única de 15%.

Quando deve ser efetuado o pagamento?
Bom, agora temos que pensar em duas hipóteses:
1. Residente fiscal no Brasil - o fato gerador ocorre no momento no qual a pessoa recebeu o pagamento pela venda do bem e tem o prazo até o último dia útil do mês seguinte para efetuar o pagamento.
2. Não residente fiscal no Brasil - aquela pessoa que possui bens no Brasil mas não é aqui residente, tem como fato gerador também a data em que recebeu o pagamento pela venda do bem. Porém, este também é o prazo que ela possui para efetuar o pagamento do imposto. Ou seja, o atraso de um dia na quitação desta obrigação fiscal gera pelo menos multa sobre o valor de imposto devido.

Como efetuar o cálculo?
A Receita Federal disponibiliza dois programas que auxiliam neste cálculo: o Ganho de Capital e o Ganho de Capital Moeda Estrangeira.
Lembrando que bens adquiridos no exterior, por residentes fiscais no Brasil, após a aquisição da condição de residente, também devem ter o imposto sobre o Ganho de Capital recolhidos no país. Caso haja pagamento de imposto similar no exterior é preciso verificar se o país possui acordo para evitar a dupla tributação ou ao menos reciprocidade de tratamento.

Há alguma forma de escapar do pagamento deste imposto?
Bom, isto e alguns outros detalhes responderei no próximo post!

domingo, 12 de junho de 2011

Ousadia em novo golpe contra os contribuintes

Atenção ao mais novo golpe utilizado para enganar o cidadão desatento!

Provavelmente os golpes via e-mails falsos que dizem terem sido enviados pela Receita Federal solicitando regularização de cadastro do contribuinte não estejam mais funcionando graças à ampla divulgação pelo Fisco de que nenhuma notificação ou solicitação é enviada pela Receita Federal através de e-mail, apenas via correio.

Percebendo que estes falsos emails não estão gerando sucesso os golpistas de plantão criaram uma nova forma de tentar ludibriar os contribuintes mais desatentos: agora estão enviando cartas falsas em nome da Receita Federal solicitando a regularização cadastral da pessoa física.
Cuidado! Este é o mais novo golpe utilizado para obter os dados bancários das pessoas mais desatentas!!!!

A carta abaixo é a prova do novo golpe:

 A carta está nos moldes das cartas enviadas pela Receita Federal. O detalhe muito fácil de se descobrir o golpe é o site indicado pelos golpistas, não é o site da Receita!!!!
O site verdadeiro é o www.receita.fazenda.gov.br e apenas através dele, acessando o e-CAC é possível realizar alterações cadastrais.

Outro detalhe importante é que as cartas verdadeiras sempre são assinadas por um auditor do fisco e não pelo departamento de Auditoria.

Assim, cuidado contribuinte! Ao receber uma carta da Receita busque se certificar de que ela é realmente uma solicitação do Fisco e não mais um golpe que querem aplicar aos mais desavisados.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Receita Federal disponibiliza consulta à restituição do Imposto de Renda

A Receita Federal disponibiliza a partir de hoje a consulta às restituições que serão pagas no primeiro lote, no próximo dia 15 de junho.

Ao digitar o endereço da Fazenda (www.receita.fazenda.gov.br) a página ique se abre oferece algumas opções de encaminhamento, dentre elas a consulta ao 1° lote de restituições.
Nos próximos dias, ao acessar a página inicial da Receita basta procurar pelo link "Restituição do IRPF 2011". Ao entrar nesta página basta digitar o CPF e o código de segurança para confirmar se sua restituição será paga já este mês.

Lembrando que idosos têm preferência e recebem neste primeiro lote sua restituição. Este lote tem o pagamento atualizado pela Taxa Selic acumulada dos meses de maio e junho, de 1,99%.

Nos meses subseqüentes, até dezembro, o método utilizado pelo Fisco será o mesmo: por volta do dia 10 já é possível verificar se sua restituição será paga e o depósito ocorre sempre em meados do dia 15 e, claro, com a Selic acumulada até o mês do pagamento.

Caso sua restituição não saia neste primeiro lote e você queira ter certeza de que não caiu na Malha Fina, basta realizar uma consulta de situação fiscal através do e-Cac. Não havendo pendências na declaração resta somente esperar até que a restituição seja paga em um dos lotes posteriores.

Após a prioridade que a Receita Federal concede aos idosos, os demais contribuintes receberão a restituição por ordem de entrega das declarações: aqueles que entregaram no início de março receberão primeiro e os que deixaram para submeter a declaração nos últimos dias de abril receberão a restituição apenas no final do ano.

 Segue o cronograma de pagamentos das restituições:


Lote Data Taxa de remuneração Selic
15/06/2011 1,99%
15/07/2011 Taxa ainda não divulgada.
15/08/2011 Taxa ainda não divulgada.
15/09/2011 Taxa ainda não divulgada.
17/10/2011 Taxa ainda não divulgada.
16/11/2011 Taxa ainda não divulgada.
15/12/2011 Taxa ainda não divulgada.


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